O Senado aprovou na terça-feira (30) o projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a última etapa da reforma tributária sobre o consumo. A proposta recebeu 51 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. Como sofreu alterações durante a votação, o texto segue novamente para análise da Câmara dos Deputados.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que a medida traz mais transparência, segurança jurídica e competitividade para a economia. Além disso, o projeto define regras para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), regulamenta o split payment, cria o imposto seletivo e ajusta o mecanismo de cashback.
Comitê Gestor do IBS
O IBS unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A arrecadação e a distribuição do tributo ficarão a cargo do Comitê Gestor, órgão público com independência técnica, orçamentária e financeira.
O conselho terá 54 integrantes: 27 representantes indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios. Cada cidade terá direito a um voto, o que garante participação direta dos prefeitos. Depois de formado, o colegiado escolherá presidente e vice-presidentes.
Por outro lado, especialistas alertam que o novo arranjo pode gerar disputas. O tributarista Paolo Stelati avalia que estados mais arrecadadores podem perder autonomia e receita. “A centralização das decisões abre espaço para conflitos e até para influências políticas dentro do comitê”, afirmou.
Split payment reduz risco de sonegação
O texto também regulamenta o sistema de split payment. Nesse mecanismo, o valor do tributo é separado automaticamente no momento da compra: uma parte vai para o vendedor e outra segue direto ao governo.
De acordo com Braga, a medida reduz sonegação e garante recolhimento imediato. Além disso, deve aumentar a competitividade das exportações brasileiras.
O projeto prevê punições para quem descumprir as regras: multa de R$ 20 por transação não repassada, multa de mora de 3% ao mês sobre valores atrasados e multa de R$ 0,20 por transação com atraso na comunicação. Caso haja reincidência, o Banco Central poderá suspender ou cassar a autorização de funcionamento da instituição responsável.
Imposto seletivo terá limite de alíquota
Criado para incidir sobre produtos nocivos à saúde, como bebidas açucaradas, cigarros e álcool, o imposto seletivo recebeu uma emenda que limita a alíquota máxima a 2%. Portanto, esse teto não constava na versão aprovada pela Câmara. O relator destacou que a cobrança será implantada de forma gradual entre 2029 e 2033.
Cashback voltado a famílias de baixa renda
O texto aprovado também aperfeiçoa o sistema de cashback. Nesse sentido, o mecanismo devolve parte do imposto para consumidores de baixa renda. A proposta amplia o benefício para operações com gás canalizado, mesmo quando o tributo não aparece destacado na nota fiscal.
Transição do novo sistema
Para reduzir impactos, a transição será lenta. A base de cálculo do IBS usará dados de 2024 a 2026, em vez do período inicial de 2012 a 2021. Assim, a calibragem das alíquotas ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032.
O IBS entrará em vigor plenamente em 2033. Até lá, ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente. Enquanto isso, o valor arrecadado em 2032 servirá como referência para a divisão futura do IBS. Ademais, o seguro-receita — mecanismo criado para compensar perdas de arrecadação — foi prorrogado até 2096.
*Com informações de Brasil 61






























