O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos poderão ser responsabilizados por prejuízos sofridos por clientes vítimas de golpes, quando não houver monitoramento adequado de movimentações suspeitas. A decisão, tomada por unanimidade pela 3ª Turma, redefine o padrão de vigilância exigido das instituições financeiras em todo o país.
Bancos terão de reforçar o controle contra fraudes
Com o novo entendimento, os bancos não poderão mais alegar culpa exclusiva da vítima para escapar de responsabilização — argumento comum em casos de vazamento de dados ou fraudes digitais. Além disso, o dever de segurança passa a incluir o acompanhamento das chamadas “contas laranja” ou “mulas”, usadas para movimentar valores ilícitos.
Segundo o advogado Fernando Moreira, especialista em direito do consumidor e empresarial, o STJ elevou o nível de cuidado esperado das instituições. De acordo com ele, falhas na detecção de atividades suspeitas podem configurar defeito na prestação do serviço bancário, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse dispositivo determina que as empresas respondem objetivamente pelos danos decorrentes de riscos de sua atividade, mesmo sem culpa comprovada.
Critérios que podem gerar responsabilidade
Embora o caso analisado não tenha resultado em condenação, os ministros definiram situações que podem levar à punição dos bancos. Entre elas estão:
- Abertura irregular de contas, sem checagem adequada de identidade ou aceitação de documentos falsos;
- Negligência em movimentações atípicas, como transferências repetidas de alto valor, comuns em golpes com PIX;
- Falta de atualização tecnológica, que impeça o rastreamento e o bloqueio de operações suspeitas.
Ademais, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que os bancos devem manter ferramentas de controle em constante aprimoramento. Para ele, é essencial que as instituições não apenas criem mecanismos de prevenção, mas também garantam que funcionem de forma eficiente e atualizada. Dessa forma, o sistema bancário poderá identificar fraudes e proteger os correntistas com maior segurança.
Impactos para consumidores, bancos e Judiciário
O novo entendimento reforça o risco da atividade bancária, previsto no CDC, e amplia a proteção ao consumidor digital. Na prática, os bancos precisarão investir mais em tecnologia, inteligência artificial e compliance para evitar falhas e reduzir o risco de condenações.
Por outro lado, a decisão representa um avanço para os consumidores. Vítimas de golpes, como o “golpe do PIX”, terão base legal mais sólida para acionar a Justiça quando houver omissão do banco. Consequentemente, o Poder Judiciário deverá adotar critérios uniformes para julgar casos semelhantes, o que trará maior segurança jurídica.
De acordo com Moreira, o julgamento marca uma mudança importante. “A decisão impõe às instituições um papel ativo na prevenção de fraudes e fortalece a proteção do consumidor”, conclui o advogado.






























