O pagamento do FGC aos investidores do Banco Master começa até o fim desta semana ou, no máximo, no início da próxima. O Fundo Garantidor de Crédito vai ressarcir cerca de 1,6 milhão de clientes da instituição, cuja liquidação extrajudicial ocorreu por decisão do Banco Central em 18 de novembro.
Ao todo, o fundo deve desembolsar aproximadamente R$ 41 bilhões. Esse valor atende investidores com aplicações cobertas pelo mecanismo de proteção, respeitando o limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, já com os rendimentos acumulados até a data da liquidação. A partir desse marco, portanto, o fundo não aplica correção adicional por inflação ou taxa Selic.
Operação marca o maior pagamento da história do FGC
Esse desembolso representa cerca de um terço do caixa total do FGC, estimado atualmente em R$ 120 bilhões. Assim, a operação se consolida como a maior já realizada pelo fundo. Até então, o maior pagamento havia ocorrido na liquidação do Banco Bamerindus, em 1997, quando o fundo devolveu cerca de R$ 20 bilhões em valores atualizados.
Na semana passada, o FGC recebeu a lista de investidores com direito ao ressarcimento. Desde então, técnicos do fundo realizam uma checagem final das informações em conjunto com o interventor responsável pela liquidação do Banco Master. Concluída essa etapa, o sistema libera os pagamentos.
Em operações anteriores, o processo levou cerca de 30 dias. Neste caso, porém, o prazo se estendeu. Isso ocorreu, principalmente, devido ao grande número de investidores envolvidos, o que exige uma validação mais detalhada dos dados.
Investidor precisa solicitar o pagamento do FGC
Embora as instituições onde os investimentos foram realizados já tenham comunicado os clientes sobre a liquidação, o pagamento do FGC não acontece de forma automática. Por isso, o investidor precisa solicitar o ressarcimento.
No caso de pessoas físicas, o pedido ocorre exclusivamente por meio do aplicativo oficial do FGC, disponível nas lojas digitais. Nesse processo, o investidor informa dados pessoais, envia os documentos exigidos, realiza a biometria e cadastra uma conta bancária de mesma titularidade. Em seguida, o sistema apresenta o valor a receber. Por fim, a liberação depende de uma assinatura digital.
Já as pessoas jurídicas devem fazer a solicitação pelo Portal do Investidor, disponível no site do fundo. Nesse caso, o responsável legal da empresa envia a documentação solicitada e indica uma conta corrente ou poupança vinculada ao mesmo CNPJ.
Não existe prioridade baseada no valor investido. Ainda assim, quem conclui o cadastro primeiro tende a receber antes.
Atenção redobrada para tentativas de golpe
Com o início do pagamento do FGC, surgiram tentativas de golpe direcionadas a investidores do Banco Master. Empresas especializadas em cibersegurança identificaram aplicativos falsos que simulam serviços do fundo e prometem acompanhar o andamento do ressarcimento.
Esses aplicativos não oficiais instalam programas maliciosos capazes de roubar dados bancários, acessar informações pessoais e comprometer o funcionamento do celular. Diante disso, o FGC reforça que não entra em contato solicitando senhas, códigos ou informações sigilosas.
Além disso, especialistas recomendam cautela com links enviados por mensagens, e-mails ou redes sociais. Qualquer promessa de agilizar o pagamento, portanto, deve ser encarada com desconfiança. O investidor deve baixar aplicativos apenas das lojas oficiais e utilizar exclusivamente os canais institucionais do fundo.
Quais investimentos contam com cobertura do FGC
O Fundo Garantidor de Crédito protege aplicações de renda fixa mantidas em instituições financeiras. Entre os produtos cobertos, estão:
- poupança;
- saldo em conta corrente;
- Certificados de Depósito Bancário (CDBs);
- Recibos de Depósito Bancário (RDBs);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Letras Hipotecárias (LH);
- Letras de Câmbio (LC).
Por fim, o fundo aplica o limite legal de cobertura por instituição financeira, sempre respeitando o teto por CPF ou CNPJ.






























