Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil iniciou a fase de testes operacionais da Reforma Tributária. Essa etapa marca o começo da transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo. Nesse primeiro momento, empresas de vários setores precisam ajustar sistemas, documentos fiscais e rotinas internas. Ainda assim, a cobrança efetiva não começou.
O novo sistema adota o IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tributos estaduais e municipais. Ao longo de 2026, as empresas devem apenas informar esses tributos nas notas fiscais. A alíquota total é de 1%, sendo 0,9% da CBS e 0,1% do IBS.
Fase de testes não aumenta a carga tributária
Embora o destaque do novo percentual seja obrigatório, a legislação não exige o recolhimento do valor. Para isso, a empresa precisa cumprir corretamente as obrigações acessórias. Além disso, se ocorrer pagamento, o contribuinte poderá compensar integralmente o valor com o que recolhe de PIS e Cofins.
Na prática, 2026 funciona como um ano de validação do sistema. As empresas seguem recolhendo ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins. Ao mesmo tempo, passam a declarar o IBS e a CBS em campos específicos das notas fiscais.
Novas obrigações exigem ajustes nos sistemas
Com o início da fase de testes, surgem novas exigências formais. Entre elas, destacam-se:
- o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais;
- o preenchimento de novos campos obrigatórios;
- a correta classificação fiscal de produtos e serviços.
Por isso, os sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais precisam consultar regras tributárias em tempo real. Caso a empresa não se adeque, poderá enfrentar rejeição de notas fiscais. Ademais, poderá ter operações interrompidas. No futuro, também poderá sofrer autuações.
Simples Nacional fica fora da cobrança em 2026
As empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs), não se submetem às alíquotas de teste em 2026. No entanto, especialistas alertam para efeitos indiretos do novo modelo.
Hoje, quando uma empresa do Simples vende para outra do Lucro Real, a compradora aproveita integralmente os créditos de PIS e Cofins. Com a reforma, esse crédito passa a ser proporcional ao imposto recolhido pelo fornecedor. Como o Simples possui carga reduzida, o crédito tende a ser menor.
Como resultado, grandes empresas podem priorizar fornecedores fora do Simples. Isso pode ocorrer mesmo quando o preço final for igual.
Falta de regulamentação amplia a insegurança jurídica
Apesar do início da fase de testes, o governo ainda não publicou todos os regulamentos do IBS e da CBS. Por esse motivo, empresas enfrentam dificuldade para compreender as novas obrigações acessórias.
Além disso, surgem entraves técnicos na emissão de notas fiscais de serviços. Os municípios podem aderir ao sistema nacional ou manter plataformas próprias integradas. No entanto, esse processo ocorre de forma desigual. Assim, pequenos municípios enfrentam mais dificuldades. Isso impacta, sobretudo, empresas de menor porte.
Penalidades ficam suspensas durante a adaptação
Para reduzir riscos, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um ato conjunto. A norma atribui caráter apenas informativo à apuração do IBS e da CBS em 2026.
Enquanto os regulamentos não forem consolidados, o governo não aplicará penalidades. Para isso, a empresa precisa cumprir os requisitos legais mínimos. Dessa forma, o poder público busca permitir testes e correções antes da cobrança plena.
Cronograma prevê transição gradual até 2033
A Reforma Tributária seguirá um calendário progressivo:
- 2026: fase de testes com alíquota de 1%;
- 2027: extinção do PIS e da Cofins; CBS entra em vigor com alíquota cheia;
- 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS, com aumento do IBS;
- 2033: sistema definitivo entra em operação, com extinção total de ICMS e ISS.
Incentivos fiscais terão preservação parcial
Durante a transição, o governo prevê a preservação parcial de benefícios fiscais do ICMS concedidos mediante investimentos. Esses incentivos são conhecidos como benefícios onerosos.
À medida que o ICMS for substituído pelo IBS, parte desses benefícios deixará de existir. Nesse caso, a empresa poderá compensar a parcela perdida. Para isso, deverá cumprir os requisitos previstos em norma específica.






























