A partir de 1º de novembro, entram em vigor as novas regras para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças, aprovadas na terça-feira (7) pelo Conselho Curador do FGTS, trazem limites no valor, na quantidade de antecipações e nos prazos de uso.
Segundo o órgão, o objetivo é garantir a sustentabilidade do fundo, usado para financiar habitação, saneamento e infraestrutura em todo o país. Dessa forma, o governo busca equilibrar o acesso dos trabalhadores ao dinheiro com a manutenção dos recursos para políticas públicas.
O que muda no saque-aniversário
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, quem adere a essa modalidade perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
Com as novas regras, entretanto, será necessário esperar 90 dias após a adesão para fazer a primeira antecipação. Essa operação, oferecida por bancos e instituições financeiras, permite receber de uma só vez valores que seriam liberados nos próximos anos.
Além disso, o trabalhador poderá fazer apenas uma antecipação por ano. Em um período de 12 anos, o limite será de cinco operações. Depois desse prazo, será possível realizar três novas antecipações em até três anos, totalizando oito no máximo.
Os valores também mudam. Cada antecipação deverá variar entre R$ 100 e R$ 500, e o limite total acumulado será de R$ 2.500. Portanto, as operações ficarão mais controladas, evitando o uso excessivo do saldo disponível.
O que continua valendo
Por outro lado, quem aderiu ao saque-aniversário continua podendo sacar parte do saldo no mês de aniversário. As demais regras permanecem as mesmas. O trabalhador não pode sacar o valor total em caso de desligamento sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Possíveis mudanças futuras
Enquanto isso, o governo avalia novas possibilidades de uso do FGTS em operações de crédito. Uma das propostas em estudo prevê usar até 10% do saldo como garantia em empréstimos consignados — modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento.
Ainda assim, a ideia segue em análise e não há previsão de implementação. Por fim, o Conselho Curador pretende acompanhar os impactos das novas medidas antes de adotar outras mudanças.
*Com informações de Brasil 61






























