A carga tributária no Brasil alcançou em 2024 o nível mais alto dos últimos 22 anos, segundo dados divulgados pela Receita Federal. No ano passado, o total de tributos arrecadados correspondeu a 32,2% do Produto Interno Bruto (PIB), avanço de 1,98 ponto percentual em relação a 2023, quando o indicador era de 30,22%. O resultado reflete principalmente o aumento de impostos federais e estaduais, além de ajustes metodológicos adotados pelo Fisco.
De acordo com o levantamento, se não houvesse mudanças na forma de cálculo, a carga tributária teria chegado a 34,12% do PIB. A Receita optou por revisar a metodologia para alinhar o indicador brasileiro a padrões internacionais utilizados por organismos como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Mudança metodológica altera cálculo da carga tributária
No cálculo referente a 2024, a Receita Federal excluiu as contribuições das empresas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao chamado Sistema S, que reúne entidades voltadas à formação profissional e atividades culturais, como Sesi, Senai e Sesc.
Embora esses recolhimentos sejam obrigatórios, o Fisco argumenta que os recursos do FGTS pertencem aos trabalhadores, e não ao governo. Já as verbas destinadas ao Sistema S não ficam sob gestão direta do poder público. Por esse motivo, a Receita deixou de considerá-las como tributos na apuração da carga tributária.
Para preservar a comparação histórica, o estudo recalculou os dados de anos anteriores com os novos critérios. Com isso, toda a série passou a apresentar níveis mais baixos de carga tributária, ainda que a tendência de alta recente tenha sido mantida.
Alta dos tributos atinge União, Estados e municípios
O avanço da carga tributária no Brasil em 2024 ocorreu nas três esferas de governo. No âmbito federal, o crescimento foi puxado principalmente pela elevação das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. Também houve aumento relevante na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte da Pessoa Física (IRPF), além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dos tributos sobre comércio exterior e dos impostos incidentes sobre o lucro das empresas, como IRPJ e CSLL.
Nos Estados, a arrecadação cresceu sobretudo por causa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo estadual, e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado em heranças e doações.
Já nos municípios, o aumento foi mais moderado. O Imposto sobre Serviços (ISS), principal fonte de receita municipal, subiu 0,09 ponto percentual em relação ao PIB.
Participação dos entes federativos muda ao longo do tempo
A série histórica apresentada pela Receita Federal indica uma mudança gradual na distribuição da arrecadação entre os entes federativos. A União e os municípios vêm ampliando sua participação relativa, enquanto os Estados registram perda contínua de espaço desde 2021.
Em 2024, a União concentrou 66,14% da arrecadação total, o maior patamar do período analisado. Os municípios ficaram com 7,59%, ligeiramente abaixo do recorde observado em 2023. Já os Estados responderam por 26,28%, o menor nível da série iniciada em 2015.
Segundo a Receita, a exclusão do FGTS e do Sistema S afeta a forma como a carga tributária é atribuída a cada esfera de governo, mas não altera a distribuição efetiva dos recursos. As transferências seguem regras constitucionais, como fundos de participação e repartições obrigatórias.
Estrutura dos tributos difere da média internacional
Apesar de a carga tributária brasileira se aproximar da média dos países da OCDE, o relatório destaca diferenças relevantes na composição dos tributos. No Brasil, a arrecadação depende mais de impostos sobre consumo e menos de tributos sobre renda e patrimônio.
Esse perfil ajuda a explicar debates recorrentes sobre regressividade do sistema tributário, já que impostos sobre consumo tendem a pesar proporcionalmente mais sobre famílias de menor renda. O tema permanece no centro das discussões sobre reforma tributária e política fiscal no País.





























