A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras para a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 12.499/2025 e afetam contribuições anuais que ultrapassem R$ 600 mil por CPF, mesmo quando os aportes estejam distribuídos entre diferentes seguradoras.
Pelas novas normas, o IOF será cobrado à alíquota de 5% exclusivamente sobre o valor que exceder esse limite anual. Portanto, aportes que permaneçam dentro do teto definido continuam isentos do imposto.
Como funciona a nova cobrança do IOF sobre o VGBL
A regra vale apenas para novas contribuições realizadas a partir de 2026. Assim, o imposto não incide sobre o saldo acumulado em anos anteriores nem sobre aplicações que, somadas, fiquem abaixo do teto anual no mesmo ano-calendário.
Segundo o advogado tributarista Renato Aparecido Gomes, da Advocacia Gomes, Almeida & Caldas, a medida atua como um custo adicional para aportes elevados, sem atingir os rendimentos do plano.
“Essa regra funciona como um pedágio de entrada para novos aportes de maior volume. Ela não altera o que já foi acumulado, mas reduz a eficiência econômica dos novos investimentos”, explica.
Nesse sentido, o impacto ocorre de forma indireta. Ao diminuir o capital efetivamente investido, a cobrança tende a afetar o crescimento dos recursos no longo prazo, especialmente por reduzir o efeito dos juros compostos.
Autodeclaração amplia controle e transparência
Além da nova sistemática de cobrança, o decreto instituiu a autodeclaração como instrumento de controle. Por meio dela, o próprio contribuinte deverá informar os valores aplicados em planos VGBL mantidos em diferentes seguradoras.
O objetivo, portanto, é garantir o correto cálculo do IOF e evitar inconsistências nos cruzamentos de dados realizados pela Receita Federal.
De acordo com Gomes, a autodeclaração fortalece a segurança jurídica do contribuinte, desde que seja preenchida com atenção e coerência documental.
“Com a autodeclaração, o contribuinte tem a chance de explicar claramente a natureza da operação que realizou. Assim, ele constrói sua própria narrativa, em vez de depender de interpretações do fisco”, afirma.
Além disso, o tributarista recomenda manter registros organizados dos aportes, com datas e valores bem definidos. Também é fundamental alinhar as informações declaradas no Imposto de Renda aos informes fornecidos pelas seguradoras e às movimentações financeiras.
Segundo ele, longe de representar um risco adicional, a autodeclaração funciona como um mecanismo de autoproteção e reduz significativamente a chance de questionamentos fiscais.
Entenda o histórico recente da tributação do VGBL
A discussão sobre o IOF nos planos VGBL ganhou força em maio de 2025, quando o Decreto nº 12.466/2025 passou a prever a cobrança de 5% sobre aportes mensais acima de R$ 50 mil por CPF, considerando a soma dos valores investidos em todas as seguradoras.
Posteriormente, em 11 de junho, o governo alterou essa regra. O Decreto nº 12.499/2025 substituiu o limite mensal pelo teto anual de R$ 600 mil, com isenção até esse valor.
No entanto, em 27 de junho, o Congresso Nacional suspendeu a cobrança por meio do Decreto Legislativo nº 176/2025, derrubando ambos os decretos. Pouco tempo depois, em 16 de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou o Decreto nº 12.499/2025, ao julgar as ações ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96.
Com isso, as novas regras voltaram a valer. Ainda assim, o STF definiu que não haverá cobrança de IOF sobre aportes realizados entre 27 de junho e 16 de julho de 2025, período em que o decreto permaneceu suspenso.
Possíveis desdobramentos jurídicos
Para Renato Gomes, a trajetória recente da norma mostra que a previdência privada continua no centro do debate entre planejamento patrimonial e arrecadação fiscal. Segundo ele, alguns fatores podem motivar novas discussões judiciais.
Entre eles estão mudanças na interpretação do fisco, a natureza híbrida do VGBL — que não é exclusivamente seguro nem puramente investimento — e o impacto mais relevante sobre contribuintes de alta renda.
Ainda assim, o tributarista avalia que o cenário não indica insegurança jurídica generalizada. “O que existe é a possibilidade de discussões pontuais, para que o Judiciário esclareça os limites da lei quando for provocado”, conclui.






























