A judicialização do licenciamento ambiental provocada pela contestação da Lei nº 15.190/2025 no Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um período de incerteza regulatória para o agronegócio brasileiro. A legislação criou regras nacionais para o licenciamento ambiental e buscou simplificar procedimentos administrativos. No entanto, poucos meses após entrar em vigor, a norma passou a ser questionada na Corte.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7913) contesta dispositivos centrais da lei. Enquanto o STF analisa o caso, produtores rurais e órgãos ambientais enfrentam dúvidas sobre a aplicação das novas regras. O principal ponto envolve a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades agropecuárias.
Nova lei buscou simplificar regras ambientais
O Congresso aprovou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental com a intenção de padronizar normas e reduzir conflitos administrativos entre União, estados e municípios. Antes da nova legislação, cada ente federativo aplicava procedimentos próprios. Como resultado, muitos projetos enfrentavam atrasos e exigências duplicadas.
O licenciamento ambiental funciona como uma autorização do poder público para atividades que podem gerar impactos ambientais. Esse processo costuma exigir estudos técnicos e análises administrativas.
Com a nova lei, o governo tentou reduzir burocracias e aumentar a previsibilidade regulatória. Além disso, o texto criou mecanismos de simplificação para atividades consideradas de menor impacto ambiental.
Contudo, o debate jurídico surgiu rapidamente. A judicialização do licenciamento ambiental deslocou a discussão do Congresso para o Supremo Tribunal Federal.
Dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias
Um dos pontos mais relevantes da lei envolve a dispensa de licenciamento ambiental para algumas atividades rurais.
A norma permite que práticas como agricultura, pecuária extensiva e pecuária semi-intensiva ocorram sem licenciamento quando o imóvel rural estiver regular ou em processo de regularização ambiental.
Nesse contexto, a lei utiliza como referência o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O registro reúne informações ambientais georreferenciadas sobre propriedades rurais.
O Código Florestal instituiu o CAR em 2012. O sistema permite ao poder público monitorar áreas de preservação permanente, reservas legais e passivos ambientais.
Na prática, porém, muitos estados ainda não analisaram todos os cadastros. Diversos registros aguardam validação há anos. Falta estrutura técnica e administrativa para concluir as análises.
Por isso, o Congresso decidiu permitir a dispensa de licenciamento com base apenas na inscrição no CAR. Dessa forma, produtores não dependem da homologação imediata do cadastro pelos órgãos ambientais.
Ação no STF amplia debate jurídico
A judicialização do licenciamento ambiental começou após o ajuizamento da ADI 7913 no STF. A ação questiona diversos dispositivos da nova lei.
Segundo os autores do processo, algumas mudanças podem reduzir o nível de proteção ambiental previsto na Constituição. Ademais, a ação menciona o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental. Esse princípio impede que normas posteriores enfraqueçam direitos ambientais já consolidados.
O julgamento ainda não tem data definitiva. Enquanto isso, produtores e autoridades acompanham o andamento do processo.
No sistema jurídico brasileiro, decisões do STF costumam ter efeito retroativo. Portanto, o tribunal pode considerar inválida uma norma desde a data de sua criação.
Esse cenário gera preocupação no setor produtivo. Caso o tribunal invalide algum dispositivo da lei, regras aplicadas durante esse período podem gerar questionamentos jurídicos.
Por outro lado, o Supremo pode limitar os efeitos retroativos da decisão. Esse mecanismo é conhecido como modulação de efeitos.
Estados enfrentam dilema regulatório
A judicialização do licenciamento ambiental também afeta diretamente os governos estaduais.
Os estados conduzem a maior parte dos processos de licenciamento no Brasil. Agora, esses órgãos precisam decidir como aplicar a nova legislação.
Alguns governos podem adotar integralmente as regras federais. Nesse caso, dispensariam o licenciamento para atividades rurais com base apenas no CAR.
Outros estados podem manter procedimentos administrativos próprios até que o STF conclua o julgamento.
Nenhuma dessas opções elimina completamente os riscos jurídicos.
Se os estados aplicarem a dispensa prevista na lei e o STF declarar o dispositivo inconstitucional, decisões tomadas nesse período podem sofrer contestação.
Por outro lado, exigir licenciamento adicional pode gerar questionamentos sobre eventual descumprimento da lei federal.
Produtores adotam postura mais cautelosa
Diante desse cenário, especialistas recomendam cautela para produtores rurais.
Mesmo quando a lei prevê dispensa de licenciamento, produtores devem manter a documentação ambiental atualizada. Também é importante acompanhar a situação do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.
Além disso, a dispensa de licenciamento não elimina outras obrigações ambientais. A legislação continua exigindo autorizações para supressão de vegetação e outorgas para uso de recursos hídricos.
Produtores também precisam cumprir as regras do Código Florestal, incluindo áreas de preservação permanente e reservas legais.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental surgiu com a promessa de aumentar a segurança jurídica e reduzir burocracias. No curto prazo, porém, a judicialização do licenciamento ambiental criou um período de transição regulatória.
Até que o STF conclua o julgamento, o setor agropecuário deve conviver com diferentes interpretações sobre a nova legislação.





























