As eleições 2026 ocorrem no dia 4 de outubro em todo o país. Na data, os brasileiros escolhem presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso nenhum candidato atinja os critérios exigidos, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
O calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), organiza prazos e regras que orientam partidos, candidatos e eleitores. Com isso, a Justiça Eleitoral busca garantir equilíbrio na disputa e transparência no processo.
Calendário eleitoral começa com regras desde janeiro
Desde janeiro, diversas normas já estão em vigor. Entre elas, está a exigência de registro prévio de pesquisas eleitorais. Além disso, órgãos públicos devem respeitar limites na publicidade institucional. Também passam a valer restrições à concessão de benefícios sociais em determinados períodos. Essas medidas evitam o uso político da máquina pública e reforçam a igualdade entre os candidatos.
Mudanças partidárias e regularização de candidaturas
Entre 5 de março e 3 de abril ocorreu a janela partidária. Nesse período, parlamentares puderam trocar de partido sem perder o mandato. Ao mesmo tempo, o TSE consolidou resoluções que orientam todo o processo eleitoral.
Já em abril, candidatos precisaram cumprir etapas essenciais. Eles definiram o domicílio eleitoral, regularizaram a filiação partidária e, quando necessário, deixaram cargos no Executivo para disputar novas funções.
Prazo para tirar ou regularizar o título termina em maio
Eleitores têm até 6 de maio para solicitar o título, transferir o local de votação ou atualizar dados cadastrais. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Por outro lado, ele é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos.
A partir de 15 de maio, pré-candidatos podem iniciar a arrecadação por financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha online”. No entanto, a legislação ainda proíbe pedidos diretos de voto nessa fase.
Restrições a pré-candidatos e divulgação de recursos
Até 16 de junho, o TSE divulga o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), principal fonte pública das campanhas. Em seguida, no dia 30 de junho, emissoras de rádio e televisão deixam de exibir programas apresentados por pré-candidatos. Dessa forma, a regra evita exposição desigual entre concorrentes.
Convenções partidárias e início da propaganda
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos realizam convenções para definir seus candidatos. Logo depois, até 15 de agosto, devem registrar oficialmente as candidaturas.
A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. Ademais, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Etapas finais antes da votação
Em setembro, o processo entra na fase decisiva. Até o dia 14, a Justiça Eleitoral lacra os sistemas de votação para garantir segurança e integridade. Em seguida, a partir de 19 de setembro, a lei restringe a prisão de candidatos, exceto em flagrante.
Ao mesmo tempo, eleitores também passam a seguir regras específicas nos dias que antecedem a votação, com exceções previstas na legislação.
Votação ocorre em outubro e pode ter segundo turno
No primeiro turno, em 4 de outubro, os eleitores devem comparecer às urnas entre 8h e 17h, no horário de Brasília. Se necessário, o segundo turno ocorre em 25 de outubro.
Nos dias anteriores à votação, a legislação proíbe o transporte de armas e munições. Com isso, as autoridades reforçam a segurança do processo eleitoral.
Pós-eleição inclui diplomação e posse dos eleitos
Após a votação, a Justiça Eleitoral realiza a diplomação dos eleitos até 18 de dezembro. Quem não comparecer às urnas deve justificar a ausência até 3 de dezembro, no primeiro turno. Já no segundo turno, o prazo vai até 6 de janeiro de 2027.
Por fim, o presidente da República toma posse em 5 de janeiro de 2027. No dia seguinte, em 6 de janeiro, governadores assumem seus cargos.
O TSE recomenda que eleitores e candidatos acompanhem todas as etapas do calendário. Assim, todos podem cumprir os prazos e participar de forma regular do processo democrático.





























