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Medidores inteligentes passam a ser obrigatórios em 2026

Thaffarel Goncalves Por: Thaffarel Goncalves
07/02/2026
em Sem categoria
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Medidores inteligentes de energia passam a ser obrigatórios em 2026

Distribuidoras terão de instalar medidores inteligentes a partir de 2026. (Foto: Arquivo/Copel)

As distribuidoras de energia elétrica do país iniciarão, a partir de março de 2026, a instalação gradual de medidores inteligentes de energia, com a meta de modernizar ao menos 2% da base de consumidores a cada ano. A exigência consta da Portaria Normativa nº 126/2026, publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e integra o processo de digitalização do setor elétrico brasileiro.

Segundo a norma, as empresas terão 24 meses, contados a partir da entrada em vigor da portaria, para dar início à substituição dos equipamentos. Nesse primeiro ciclo, as concessionárias deverão atender, até março de 2028, pelo menos 2% das unidades consumidoras em cada área de concessão.

O que são medidores inteligentes de energia

Os medidores inteligentes de energia funcionam como dispositivos digitais capazes de registrar o consumo elétrico em tempo real e transmitir essas informações automaticamente às distribuidoras. Dessa forma, eliminam a necessidade de leitura presencial. Diferentemente dos medidores eletrônicos convencionais, os novos equipamentos utilizam comunicação remota integrada aos sistemas das concessionárias.

Na prática, essa tecnologia amplia a precisão da medição e permite identificar falhas no fornecimento com mais rapidez. Além disso, abre espaço para que o próprio consumidor acompanhe seu consumo de forma mais detalhada. De acordo com o MME, quem receber o novo medidor passará a receber, prioritariamente, a conta de luz em formato digital, embora a fatura impressa continue disponível.

Digitalização e renovação das concessões

O governo inseriu a obrigatoriedade dos medidores inteligentes em um conjunto mais amplo de medidas ligadas à renovação das concessões das distribuidoras. Esse processo busca acelerar a digitalização da rede, modernizar a infraestrutura e elevar a qualidade dos serviços prestados.

Ainda assim, o ministério reconhece que algumas regiões enfrentam dificuldades específicas. Em áreas com limitações de conectividade — especialmente no Norte do país —, as concessionárias poderão adotar soluções alternativas, desde que comprovem ganhos superiores para os consumidores.

Nessas situações, as empresas deverão direcionar os investimentos à digitalização da rede ou à modernização dos serviços de distribuição, respeitando as diretrizes definidas pelo MME.

Requisitos técnicos mínimos dos equipamentos

A portaria estabelece requisitos técnicos mínimos para os medidores inteligentes. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • leitura remota do consumo de energia;
  • registro de interrupções no fornecimento, com data e hora;
  • preservação das informações durante quedas de energia;
  • mecanismos de segurança cibernética e proteção contra fraudes;
  • comunicação com sistemas de medição avançada, conhecidos como AMI (Advanced Metering Infrastructure);
  • gestão do consumo por meio de aplicativo disponibilizado pela distribuidora;
  • possibilidade de tarifação por horário de uso, com preços diferenciados conforme o período do dia.

Apesar dessas exigências, o ministério não impôs um padrão único para os equipamentos. Assim, cada distribuidora poderá definir critérios próprios na contratação, desde que cumpra os parâmetros mínimos estabelecidos.

Critérios de escolha e impacto nos investimentos

Na escolha das unidades consumidoras que receberão os novos medidores, as distribuidoras deverão priorizar critérios de eficiência. Entre eles estão a infraestrutura existente, a redução de perdas não técnicas — como furtos de energia — e a diminuição de custos operacionais.

Os investimentos necessários para a instalação dos dispositivos, ou das soluções alternativas autorizadas, entrarão na base regulatória das empresas, conforme as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Dessa maneira, os valores poderão ser considerados nos processos tarifários, de acordo com a regulação vigente.

Além disso, até 29 de fevereiro de 2028, as distribuidoras deverão apresentar à Aneel uma análise de custo-benefício sobre a implementação dos sistemas de medição inteligente em suas áreas de concessão.

Debate regulatório na Aneel

A publicação da portaria ocorre paralelamente a um debate conduzido pela Aneel sobre a digitalização da distribuição de energia. Em janeiro de 2026, a diretoria da agência abriu uma consulta pública para discutir possíveis entraves regulatórios à adoção dos medidores inteligentes.

A partir desse processo, a Aneel poderá definir diretrizes complementares e disponibilizar documentos de apoio às análises exigidas das distribuidoras. Posteriormente, a partir de março de 2028, a continuidade da implantação deverá seguir os resultados desses estudos, sem necessidade de aprovação prévia do regulador.

Por fim, o MME determinou que, em janeiro de cada ano, as distribuidoras apresentem um Plano de Investimentos com horizonte de cinco anos. O documento deverá detalhar ações de digitalização, expansão e modernização das redes, além de iniciativas voltadas à inclusão energética em áreas de maior vulnerabilidade socioeconômica.

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