O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) restabelecer a vigência do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas modalidades. No entanto, manteve suspensa a cobrança sobre operações de risco sacado — forma de antecipação de recebíveis amplamente utilizada no varejo.
A decisão foi proferida em ação apresentada pelo governo federal após o Congresso Nacional derrubar o decreto que previa o aumento do imposto. Moraes entendeu que o Executivo agiu dentro dos limites constitucionais ao alterar as alíquotas do IOF, instrumento considerado essencial para a regulação do mercado financeiro e execução da política monetária.
Contudo, o ministro considerou inconstitucional a tentativa do governo de equiparar o risco sacado a operações de crédito. Segundo Moraes, essa equiparação normativa violaria o princípio da segurança jurídica, já que o próprio Estado historicamente tratou essas operações como categorias distintas. “O decreto presidencial incorreu em excesso normativo ao ampliar a hipótese de incidência do IOF sem respaldo legal”, afirmou o ministro.
A decisão tem efeitos práticos relevantes para o caixa do governo. De acordo com o Ministério da Fazenda, a manutenção da isenção do IOF sobre o risco sacado acarretará perda de arrecadação estimada em R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026 — o equivalente a 11,4% da receita prevista com o imposto no próximo ano.
Ainda assim, a retomada do decreto deve garantir cerca de R$ 11,5 bilhões em receitas adicionais à União em 2025, conforme projeções oficiais. O impacto positivo se concentra sobre operações de crédito tradicionais, câmbio e previdência privada, como os planos VGBL, que continuam sujeitos à nova alíquota.
A controvérsia jurídica envolveu também o Congresso Nacional, que havia aprovado um decreto legislativo para sustar os efeitos da medida do Executivo. No entanto, Moraes decidiu interpretar essa ação parlamentar “conforme a Constituição”, mantendo válido apenas o trecho que revogava a cobrança sobre o risco sacado. A tentativa de derrubar a integralidade da norma presidencial foi, assim, parcialmente anulada.
Uma audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo realizada pelo STF na terça-feira (15) terminou sem acordo. Com a nova decisão, prevalece a posição do governo, exceto no ponto específico que trata das operações de antecipação de recebíveis.