Com o prazo do Imposto de Renda 2026 aberto até 29 de maio, contribuintes ainda enfrentam dúvidas sobre como declarar seguro de vida. Isso ocorre porque, ao contrário de outros produtos financeiros, nem todo seguro exige declaração — e, quando exige, segue regras específicas.
Nesse cenário, entender essas diferenças evita inconsistências e reduz o risco de cair na malha fina.
Quando declarar seguro de vida no Imposto de Renda
De forma geral, o seguro de vida tradicional — aquele sem possibilidade de resgate — não representa patrimônio. Portanto, o contribuinte não deve incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos”.
Por outro lado, a obrigação surge quando há impacto financeiro. Isso acontece, por exemplo, quando o contribuinte recebe uma indenização após um sinistro (evento coberto, como morte, invalidez ou doença grave).
Nesse caso, o valor é isento de imposto. Ainda assim, o contribuinte precisa informá-lo na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso contrário, a Receita pode identificar inconsistência na evolução patrimonial.
Indenizações exigem atenção do contribuinte
Muitos contribuintes acreditam que valores isentos não precisam ser declarados. No entanto, essa interpretação está incorreta.
A Receita Federal exige que o contribuinte informe a origem de qualquer recurso recebido. Por isso, ao registrar a indenização, é necessário incluir o CNPJ da seguradora e o valor recebido.
Assim, o contribuinte justifica corretamente o aumento de patrimônio e evita questionamentos futuros.
VGBL no Imposto de Renda: como declarar corretamente
Diferentemente do seguro tradicional, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) funciona como um produto financeiro. Por isso, exige declaração anual.
Nesse caso, o contribuinte deve informar o valor investido na ficha de “Bens e Direitos”, sem incluir a rentabilidade.
Além disso, quando ocorre resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos. A forma de tributação depende do regime escolhido:
- Tabela progressiva: o contribuinte declara como rendimento tributável e pode compensar o imposto retido;
- Tabela regressiva: o contribuinte declara como rendimento sujeito à tributação exclusiva.
Desde 2024, o investidor pode escolher o regime no momento do resgate. Portanto, ele precisa conferir com atenção os informes da seguradora antes de declarar.
VGBL no Imposto de Renda: regra específica em caso de morte
Para o ano-base 2025 (declaração de 2026), a Receita Federal estabeleceu um novo entendimento sobre a tributação do VGBL em caso de falecimento do titular.
De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 28/2026, quando o beneficiário recebe valores do plano após a morte do titular, a tributação não ocorre de forma integral.
Nesse caso, apenas a parcela referente à cobertura de risco — ou seja, a indenização paga em razão da morte — permanece isenta de Imposto de Renda. Por outro lado, os valores vinculados à provisão acumulada do plano sofrem tributação.
Na prática, a Receita considera tributável o rendimento obtido. Esse rendimento corresponde à diferença positiva entre o valor recebido pelo beneficiário e o total das contribuições realizadas ao longo do tempo.
Além disso, a forma de tributação segue o regime escolhido no plano — progressivo ou regressivo —, o que exige atenção redobrada na análise dos informes enviados pela seguradora.
Dessa forma, o contribuinte deve separar corretamente as parcelas isentas e tributáveis para evitar inconsistências na declaração e reduzir o risco de cair na malha fina.
Outros seguros: o que entra e o que fica de fora
Nem todos os seguros afetam diretamente a declaração. Ainda assim, alguns casos exigem atenção:
- Seguro prestamista: vinculado a financiamentos, não entra como bem. Porém, se quitar ou reduzir dívida, o contribuinte deve atualizar a ficha correspondente;
- Seguro residencial e automóvel: o pagamento não gera dedução. No entanto, se houver indenização, o contribuinte deve declarar o valor como rendimento isento.
- Titular e beneficiário: responsabilidades diferentes
Ademais, o papel no contrato altera as obrigações:
Titular/segurado: não declara o pagamento do seguro tradicional. Porém, deve informar saldo de VGBL ou planos resgatáveis. Se houver resgate, declara o rendimento;
Beneficiário: não declara nada até receber indenização. Após o recebimento, deve informar o valor como rendimento isento.
Erros comuns no Imposto de Renda com seguro de vida
Na prática, os principais erros decorrem da interpretação equivocada do tipo de produto. Entre os mais frequentes, destacam-se:
- Não declarar indenizações por serem isentas;
- Declarar seguro de vida como patrimônio;
- Confundir VGBL com outros planos;
- Declarar o valor total do resgate, e não apenas o rendimento;
- Informar valores diferentes dos dados da seguradora.
Além disso, muitos contribuintes erram ao escolher o regime de tributação ou ao preencher a ficha incorreta.
Como corrigir erros na declaração
Caso o contribuinte identifique erro ou omissão, ele pode enviar uma declaração retificadora.
Ele pode fazer essa correção em até cinco anos, desde que a Receita Federal não tenha iniciado fiscalização.
Nesse contexto, a correção espontânea reduz riscos. Caso contrário, o contribuinte pode receber intimação, pagar imposto adicional e arcar com multa de até 75%, além de juros.
Em situações mais graves, a Receita pode suspender o CPF, o que impede operações bancárias e outras atividades financeiras.
*Com informações de InfoMoney.




























