O governo federal publicou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória nº 1303, que estabelece uma ampla reestruturação nas regras de tributação dos investimentos financeiros no Brasil. A proposta altera alíquotas do Imposto de Renda (IR), elimina isenções, modifica o tratamento fiscal de fundos e títulos e introduz novas regras para apostas esportivas e criptoativos.
A MP substitui a polêmica tentativa de aumento do IOF anunciada em maio e busca ampliar a arrecadação com um modelo mais equilibrado. No entanto, as medidas ainda dependem de aprovação pelo Congresso Nacional em até 120 dias, prazo após o qual perdem validade se não forem convertidas em lei.
Vigência e transição: o que vale e quando
As mudanças nos tributos federais — como IR e CSLL — terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando o princípio da anualidade previsto na Constituição. Já as alterações no IOF entram em vigor quatro meses após a publicação da MP, ou seja, por volta de outubro de 2025.
Alíquota única de 17,5% para a maioria dos ativos
O ponto central da MP 1303 é a criação de uma alíquota única de 17,5% de IR para a maioria dos produtos de investimento, incluindo CDBs, Tesouro Direto, debêntures, fundos de renda fixa, multimercados, ETFs, ações, criptoativos e aluguéis de ações. Essa unificação busca simplificar o sistema atual, baseado em alíquotas regressivas e diferentes regimes por ativo.
Além disso, a tradicional isenção de IR para vendas mensais de ações de até R$ 20 mil será substituída por um limite de R$ 60 mil por trimestre, e os fundos de ações (como FIAs e ETFs) também passarão a seguir a nova regra de IR único, com revisão no modelo de come-cotas (ainda não confirmado).
Títulos antes isentos passam a pagar IR
A MP impõe tributação de 5% de IR para ativos hoje isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, mas apenas para novas emissões feitas a partir de 2026. O estoque atual de papéis permanece isento.
Para os Fundos Imobiliários (FIIs) e o Fiagro, a MP estabelece tributação de 5% sobre os proventos (hoje isentos) e 17,5% sobre o ganho de capital na venda das cotas.
Os criptoativos também terão mudanças relevantes: o IR será fixado em 17,5%, e a atual isenção mensal de R$ 35 mil em vendas será eliminada.
Já o Juros sobre Capital Próprio (JCP) terá sua alíquota elevada de 15% para 20%.
IOF e CSLL também mudam
No campo do IOF, a medida reduz ou uniformiza alíquotas em diferentes operações. No caso do risco sacado, a alíquota será de 0,0082% ao dia. Já o crédito para empresas terá 0,38%, e operações de repatriação estarão isentas. Os planos VGBL terão isenção limitada a R$ 600 mil por ano por contribuinte.
Na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o governo extingue a alíquota reduzida de 9% para fintechs, que passarão a recolher 15%, alinhando-se ao restante do setor financeiro. Bancos continuam com alíquota de 20%.
Apostas e compensações: regras mais rígidas
A MP também aumenta a carga tributária sobre o setor de apostas esportivas, com a alíquota passando de 12% sobre a receita bruta para 18% sobre a receita líquida (modelo GGR).
Por fim, a compensação de perdas será ampliada: a partir de 2026, será permitida a compensação entre todos os tipos de ativos, e não apenas entre aplicações de renda variável, como ocorre atualmente.
Confira a tabela completa
Ativo / Categoria | Situação Atual | Mudança pela MP 1303 |
---|---|---|
Renda fixa tradicional | IR regressivo de 22,5 % (até 6 m) → 15 % (> 720 d) | Alíquota única de 17,5 % para CDB, Tesouro, debêntures, etc. (infomoney.com.br, valor.globo.com) |
Títulos incentivados | Isentos (ex: LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas) | Incidem 5 % de IR sobre emissões a partir de 2026; estoque atual permanece isento |
Fundos (RF, multimercados, ETFs) | IR regressivo + come-cotas semestral | IR único de 17,5 %; possível fim do come-cotas (não confirmado) |
Ações (ganhos comuns e day trade) | IR de 15 % / 20 % + isenção até R$ 20 mil/mês | IR único de 17,5 % em todas as operações; isenção passa a R$ 60 mil/trimestre |
Aluguel de ações | Incidência de IR variável | Tributação uniforme de 17,5 % |
Fundos de ações (FIA, ETF) | IR similar a ações + come-cotas | Sob IR de 17,5 %; regras de come-cotas revistas |
FIIs e Fiagro | Proventos isentos de IR; ganho de capital a 20 % | Proventos com 5 % de IR + 17,5 % sobre ganho de capital |
Criptoativos | Ganhos → IR de 15 %–22,5 % com isenção até R$ 35 mil/mês | IR único de 17,5 % e fim da isenção mensal |
Juros sobre capital próprio (JCP) | Retido na fonte à 15 % | Aumento para 20 % de IR |
CSLL fintechs / bancos | Fintechs a 9 %; bancos a 20 % | Extinção da faixa a 9 %; fintechs → 15 %, bancos mantêm 20 % |
Compensação ganhos/perdas | Válida apenas para renda variável | Ampliação para todo o mercado financeiro |
IOF – fundos de créditos (FIDC) | Isento na compra primária | 0,38 % de IOF na aquisição de cotas primárias |
IOF – câmbio/antecipação recebíveis/VGBL | Variável conforme operação | Redução do IOF: risco sacado → 0,0082 % ao dia; crédito a empresas → 0,38 %; repatriação → 0 %; VGBL → limite de R$ 600 mil/ano |
Apostas esportivas (“bets”) | Paga 12 %, sobre receita bruta | Taxa elevada para 18 % sobre GGR |