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Home Política

Nova MP muda regras fiscais de investimentos

Thaffarel Goncalves Por: Thaffarel Goncalves
12/06/2025
em Política
0
Imposto

Foto: Ilustração/Canva

O governo federal publicou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória nº 1303, que estabelece uma ampla reestruturação nas regras de tributação dos investimentos financeiros no Brasil. A proposta altera alíquotas do Imposto de Renda (IR), elimina isenções, modifica o tratamento fiscal de fundos e títulos e introduz novas regras para apostas esportivas e criptoativos.

A MP substitui a polêmica tentativa de aumento do IOF anunciada em maio e busca ampliar a arrecadação com um modelo mais equilibrado. No entanto, as medidas ainda dependem de aprovação pelo Congresso Nacional em até 120 dias, prazo após o qual perdem validade se não forem convertidas em lei.

Vigência e transição: o que vale e quando

As mudanças nos tributos federais — como IR e CSLL — terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando o princípio da anualidade previsto na Constituição. Já as alterações no IOF entram em vigor quatro meses após a publicação da MP, ou seja, por volta de outubro de 2025.

Alíquota única de 17,5% para a maioria dos ativos

O ponto central da MP 1303 é a criação de uma alíquota única de 17,5% de IR para a maioria dos produtos de investimento, incluindo CDBs, Tesouro Direto, debêntures, fundos de renda fixa, multimercados, ETFs, ações, criptoativos e aluguéis de ações. Essa unificação busca simplificar o sistema atual, baseado em alíquotas regressivas e diferentes regimes por ativo.

Além disso, a tradicional isenção de IR para vendas mensais de ações de até R$ 20 mil será substituída por um limite de R$ 60 mil por trimestre, e os fundos de ações (como FIAs e ETFs) também passarão a seguir a nova regra de IR único, com revisão no modelo de come-cotas (ainda não confirmado).

Títulos antes isentos passam a pagar IR

A MP impõe tributação de 5% de IR para ativos hoje isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, mas apenas para novas emissões feitas a partir de 2026. O estoque atual de papéis permanece isento.

Para os Fundos Imobiliários (FIIs) e o Fiagro, a MP estabelece tributação de 5% sobre os proventos (hoje isentos) e 17,5% sobre o ganho de capital na venda das cotas.

Os criptoativos também terão mudanças relevantes: o IR será fixado em 17,5%, e a atual isenção mensal de R$ 35 mil em vendas será eliminada.

Já o Juros sobre Capital Próprio (JCP) terá sua alíquota elevada de 15% para 20%.

IOF e CSLL também mudam

No campo do IOF, a medida reduz ou uniformiza alíquotas em diferentes operações. No caso do risco sacado, a alíquota será de 0,0082% ao dia. Já o crédito para empresas terá 0,38%, e operações de repatriação estarão isentas. Os planos VGBL terão isenção limitada a R$ 600 mil por ano por contribuinte.

Na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o governo extingue a alíquota reduzida de 9% para fintechs, que passarão a recolher 15%, alinhando-se ao restante do setor financeiro. Bancos continuam com alíquota de 20%.

Apostas e compensações: regras mais rígidas

A MP também aumenta a carga tributária sobre o setor de apostas esportivas, com a alíquota passando de 12% sobre a receita bruta para 18% sobre a receita líquida (modelo GGR).

Por fim, a compensação de perdas será ampliada: a partir de 2026, será permitida a compensação entre todos os tipos de ativos, e não apenas entre aplicações de renda variável, como ocorre atualmente.

Confira a tabela completa

Ativo / CategoriaSituação AtualMudança pela MP 1303
Renda fixa tradicionalIR regressivo de 22,5 % (até 6 m) → 15 % (> 720 d)Alíquota única de 17,5 % para CDB, Tesouro, debêntures, etc. (infomoney.com.br, valor.globo.com)
Títulos incentivadosIsentos (ex: LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas)Incidem 5 % de IR sobre emissões a partir de 2026; estoque atual permanece isento
Fundos (RF, multimercados, ETFs)IR regressivo + come-cotas semestralIR único de 17,5 %; possível fim do come-cotas (não confirmado)
Ações (ganhos comuns e day trade)IR de 15 % / 20 % + isenção até R$ 20 mil/mêsIR único de 17,5 % em todas as operações; isenção passa a R$ 60 mil/trimestre
Aluguel de açõesIncidência de IR variávelTributação uniforme de 17,5 %
Fundos de ações (FIA, ETF)IR similar a ações + come-cotasSob IR de 17,5 %; regras de come-cotas revistas
FIIs e FiagroProventos isentos de IR; ganho de capital a 20 %Proventos com 5 % de IR + 17,5 % sobre ganho de capital
CriptoativosGanhos → IR de 15 %–22,5 % com isenção até R$ 35 mil/mêsIR único de 17,5 % e fim da isenção mensal
Juros sobre capital próprio (JCP)Retido na fonte à 15 %Aumento para 20 % de IR
CSLL fintechs / bancosFintechs a 9 %; bancos a 20 %Extinção da faixa a 9 %; fintechs → 15 %, bancos mantêm 20 %
Compensação ganhos/perdasVálida apenas para renda variávelAmpliação para todo o mercado financeiro
IOF – fundos de créditos (FIDC)Isento na compra primária0,38 % de IOF na aquisição de cotas primárias
IOF – câmbio/antecipação recebíveis/VGBLVariável conforme operaçãoRedução do IOF: risco sacado → 0,0082 % ao dia; crédito a empresas → 0,38 %; repatriação → 0 %; VGBL → limite de R$ 600 mil/ano
Apostas esportivas (“bets”)Paga 12 %, sobre receita brutaTaxa elevada para 18 % sobre GGR
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