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Home Economia

Cobrança retroativa do IOF é descartada por Moraes

Thaffarel Goncalves Por: Thaffarel Goncalves
18/07/2025
em Economia
0
Moraes

Ministro Alexandre de Moraes durante sessão. (Foto: Antonio Augusto/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que não haverá cobrança retroativa do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre transações realizadas entre os dias 4 e 16 de julho, período em que o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do tributo esteve suspenso por decisão da própria Corte.

A manifestação ocorreu após pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que alertou para os riscos de insegurança jurídica caso a majoração fosse aplicada retroativamente. Moraes, relator das ações em trâmite no STF sobre o tema, afirmou que a complexidade das operações financeiras inviabiliza a cobrança com efeito retroativo, podendo gerar litígios entre o Fisco e os contribuintes.

“No período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas”, escreveu o ministro.

A decisão responde à inquietação de setores produtivos e do mercado financeiro, que temiam sanções fiscais sobre contratos firmados sob a premissa de que as alíquotas majoradas não estavam em vigor. Durante o intervalo de suspensão, milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram concluídas com base na regra anterior do IOF, inclusive com contratos liquidados e produtos securitários vendidos com prêmios calculados pelas alíquotas antigas.

A Receita Federal também se pronunciou oficialmente na quinta-feira (17), informando que não exigirá o recolhimento retroativo do imposto pelas instituições financeiras. A medida reduz a exposição de bancos, empresas e consumidores a questionamentos futuros, além de preservar a previsibilidade das operações econômicas.

A nova decisão modifica o entendimento anterior de Moraes, que havia restabelecido a validade do decreto com efeitos “ex tunc”, isto é, desde a sua publicação em 11 de junho. Com o ajuste, a vigência da nova alíquota do IOF se mantém, mas passa a valer somente a partir de 16 de julho, data da retomada formal da eficácia do decreto presidencial.

A posição do STF atende, ainda, a outras entidades que atuam como amici curiae no processo, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a CNSeg, que representa o setor de seguros.

Para a Fiep, a decisão reduz os prejuízos para o setor produtivo e impede o agravamento de um cenário já pressionado pelo aumento da carga tributária. Em nota, a entidade destacou que o impacto da majoração do IOF permanece, mas a suspensão da retroatividade ao menos “minimiza os danos e protege a confiança legítima dos agentes econômicos”.

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