A Petrobras realizará no dia 20 de junho de 2025 o pagamento da segunda parcela dos dividendos referentes ao exercício de 2024. A informação foi divulgada por meio de fato relevante encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), destacando que a data-base para ter direito à remuneração é 16 de abril de 2025.
O valor bruto dos dividendos por ação será atualizado pela taxa Selic, acumulada entre 31 de dezembro de 2024 e a data do pagamento. A estatal também ressaltou que incidirá imposto de renda sobre a atualização monetária, conforme determina a legislação fiscal vigente.
Segundo a Petrobras, os acionistas com cadastro bancário atualizado receberão os valores automaticamente, sem necessidade de solicitação adicional. Já os detentores de ADRs (American Depositary Receipts), negociados na Bolsa de Valores de Nova York (Nyse), terão os dividendos pagos a partir de 27 de junho de 2025, por meio do banco depositário JPMorgan Chase.
Distribuição reforça atratividade para investidores de renda passiva
A manutenção do cronograma de distribuição de lucros consolida a posição da Petrobras como uma das empresas de destaque para investidores que priorizam renda passiva. Os dividendos regulares representam uma estratégia relevante para quem busca fluxo de caixa recorrente e diversificação de portfólio com ações de empresas consolidadas no mercado.
Analistas apontam que a previsibilidade na remuneração ao acionista contribui para fortalecer a confiança no papel e atrair perfis de investidores voltados ao longo prazo. A prática também é vista como um sinal de solidez operacional e eficiência na gestão financeira da companhia.
Entenda como funciona a distribuição
A política de dividendos da Petrobras considera diversos fatores, incluindo lucros acumulados, disponibilidade de caixa e sustentabilidade do endividamento. O ajuste pela taxa Selic garante que os valores pagos mantenham poder de compra ao longo do tempo, mesmo em um cenário de inflação ou juros elevados.
Os investidores interessados em receber proventos devem sempre verificar a data de corte (data-base) informada pela empresa. A partir desse marco, apenas quem já possuía ações da companhia na carteira terá direito à remuneração declarada.