Declarar imóvel financiado no Imposto de Renda exige atenção às regras da Receita Federal. O contribuinte que comprou um bem nessa modalidade precisa incluí-lo na declaração, mesmo sem quitar a dívida. Nesse caso, deve informar apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro do ano-base, e não o preço total ou o valor de mercado.
Além disso, a obrigatoriedade não depende apenas da compra. Quem possui bens que somam mais de R$ 800 mil também precisa declarar. Por isso, o preenchimento correto evita inconsistências no cruzamento de dados e reduz o risco de cair na malha fina.
Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda
O contribuinte deve informar o imóvel na ficha “Bens e Direitos”. Em seguida, seleciona o grupo “Bens Imóveis” e escolhe o código adequado, como apartamento, casa ou terreno.
Depois disso, precisa preencher:
- Endereço completo;
- Dados do vendedor ou da construtora;
- Nome do banco financiador;
- Valores pagos no ano (entrada, parcelas e custos adicionais);
- Informações do financiamento, como prazo e sistema de amortização.
Nos campos “Situação em 31/12”, o valor deve refletir apenas o total pago. Se o contribuinte comprou o imóvel no ano atual, mantém o campo anterior zerado. Já no campo mais recente, informa a soma de todos os pagamentos realizados até o fim do período.
Valor do imóvel: o que realmente entra na declaração
Muitos contribuintes ainda cometem um erro comum: informam o valor total do financiamento ou o preço de mercado. No entanto, a Receita exige apenas o valor pago até o final do ano-base.
Por exemplo: se alguém compra um imóvel de R$ 200 mil, paga R$ 50 mil de entrada e mais R$ 10 mil em parcelas no ano, deve declarar R$ 60 mil. A cada ano, esse valor aumenta conforme novos pagamentos ocorrem.
Ademais, os juros pagos nas parcelas integram o custo de aquisição. Esse detalhe se torna importante no futuro, pois influencia o cálculo do ganho de capital — ou seja, o lucro obtido na venda do imóvel.
Uso do FGTS na compra do imóvel
Quando o contribuinte utiliza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ele precisa informar esse valor na declaração, mesmo com isenção de imposto.
Primeiro, deve lançar o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em seguida, precisa registrar o uso do FGTS na descrição do imóvel, dentro da ficha “Bens e Direitos”.
Dessa forma, a Receita consegue identificar a origem dos recursos utilizados na compra.
Financiamento em casal: como declarar corretamente
Casais que financiam um imóvel juntos devem avaliar o regime de bens e o modelo de declaração.
Se optam pela declaração conjunta, informam o imóvel integralmente em um único documento. Por outro lado, se declaram separadamente, podem dividir o bem entre os dois ou concentrar a informação em apenas um dos cônjuges.
Independentemente da escolha, os dados precisam coincidir. Caso contrário, divergências podem surgir no cruzamento de informações da Receita.
O que não fazer na declaração
O contribuinte não deve lançar o financiamento na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Isso acontece porque o próprio imóvel já funciona como garantia da operação e aparece na ficha de bens.
Se ele informar a dívida separadamente, pode gerar inconsistências na declaração.
Organização de documentos é essencial
Para evitar problemas, o contribuinte precisa manter todos os documentos organizados. Entre eles:
- Contrato de financiamento;
- Comprovantes de pagamento;
- Extratos do FGTS;
- Escritura e registro do imóvel;
- Recibos de custos adicionais ou reformas.
Esses registros comprovam as informações declaradas e ajudam em caso de fiscalização.
Passo a passo para declarar imóvel financiado
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Escolha “Bens Imóveis” e o código correto;
- Preencha os dados do imóvel e do financiamento;
- Informe apenas os valores pagos no ano-base;
- Atualize os campos de situação conforme os pagamentos;
- Não declare o financiamento como dívida separada.
Atualização anual do valor declarado
O contribuinte deve atualizar o valor do imóvel todos os anos com base nos pagamentos realizados.
Exemplo:
- Situação em 31/12/2024: R$ 25 mil
- Pagamentos em 2025: R$ 26 mil
- Situação em 31/12/2025: R$ 51 mil
Assim, o valor declarado acompanha a evolução real do investimento.





























