Bancos e cooperativas de crédito poderão usar recursos obrigatórios para renegociar dívidas rurais contratadas originalmente com outras fontes de financiamento. A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.334/2026, e amplia as alternativas para produtores rurais reorganizarem seus débitos.
Atualmente, as instituições financeiras devem direcionar 31,5% dos depósitos à vista para o crédito rural. Esses depósitos correspondem, por exemplo, ao dinheiro mantido pelos clientes em contas correntes.
Antes da mudança, porém, os recursos só podiam financiar a renegociação de operações contratadas originalmente com a mesma fonte. Na prática, essa exigência limitava o número de dívidas que cada banco ou cooperativa conseguia renegociar.
Com a nova regra, as instituições também poderão usar os recursos para liquidar ou amortizar operações contratadas com outras fontes. As operações vinculadas aos fundos constitucionais continuam fora dessa possibilidade.
Renegociação de dívidas rurais ganha novas alternativas
A alteração ocorre no contexto da Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho. A medida criou mecanismos para facilitar a renegociação de dívidas rurais.
No entanto, as regras anteriores dificultavam a execução dessas operações pelas instituições financeiras. Isso acontecia porque os recursos obrigatórios estavam sujeitos a restrições sobre a origem dos contratos que poderiam entrar na renegociação.
Por isso, a Resolução nº 5.334/2026 amplia as possibilidades de utilização desses recursos. Bancos e cooperativas passam, assim, a ter mais alternativas para reorganizar débitos rurais existentes.
Ao mesmo tempo, o CMN estabeleceu um limite para impedir que os recursos destinados ao setor sejam concentrados em dívidas antigas. A medida preserva parte do dinheiro para novos financiamentos rurais.
Renegociação terá limite de 40% dos recursos
Os agentes financeiros poderão comprometer até 40% da exigibilidade do ano-safra com operações de renegociação. A exigibilidade corresponde à parcela dos recursos que as instituições devem direcionar ao crédito rural.
Dessa forma, o limite procura conciliar duas finalidades. De um lado, permite ampliar a renegociação de débitos. De outro, mantém a maior parte dos recursos disponível para novas operações de crédito rural.
Segundo o CMN, as taxas de juros das renegociações ficarão entre 5% e 12% ao ano. Além disso, o percentual dependerá da situação do produtor e do nível de perdas comprovado.
Assim, a condição financeira do produtor e a comprovação das perdas terão influência sobre a taxa aplicada à operação.
Mais instituições poderão participar
A mudança também pode aumentar o número de instituições financeiras participantes das renegociações. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras.
A equalização é um mecanismo que permite ao governo compensar a diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações. Com isso, as instituições conseguem oferecer crédito dentro das condições estabelecidas pelo programa.
A partir da nova regra, bancos que não receberam limites de equalização nessa distribuição também poderão participar das renegociações usando recursos obrigatórios.
A alteração alcança ainda instituições que receberam limites de equalização menores que a demanda apresentada por seus clientes. Nesses casos, elas poderão utilizar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores disponíveis.
Efeito sobre as dívidas rurais
A mudança aumenta a margem de atuação das instituições financeiras na renegociação de débitos rurais. Antes, a origem dos recursos usados no contrato restringia as operações que poderiam entrar no processo.
Agora, a possibilidade de utilizar recursos obrigatórios em operações contratadas com outras fontes amplia o conjunto de dívidas que podem ser atendidas.
O limite de 40%, por sua vez, preserva parte dos recursos para novos financiamentos. Dessa maneira, a regra combina maior flexibilidade para renegociar débitos existentes com a manutenção de recursos para novas operações de crédito rural.
Por fim, produtores e instituições ainda deverão observar os demais critérios estabelecidos pelas normas que regulamentam as renegociações.





























