O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 186/2026 e definiu novos prazos para o Simples Nacional 2027. A norma antecipa para setembro de 2026 o período de adesão e ajusta o regime à transição da reforma tributária, que criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com isso, o governo busca preparar empresas e administrações públicas para a substituição gradual de tributos como o ISS.
Embora a arrecadação não mude de imediato, a medida indica uma transformação estrutural na gestão tributária. Além disso, o novo calendário exige adaptação antecipada das empresas.
Prazo de adesão ao Simples Nacional 2027 muda
Empresas interessadas no Simples Nacional 2027 deverão formalizar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026, diretamente no portal do regime. Antes, esse processo ocorria no início do ano-calendário. Agora, o governo antecipou o prazo para alinhar o sistema ao novo modelo tributário.
Nesse cenário, o IBS e a CBS substituirão tributos atuais sobre consumo. Ou seja, o novo modelo tende a simplificar a cobrança e reduzir distorções. Por isso, a mudança no calendário permite que as empresas organizem melhor o planejamento tributário.
Empresas podem cancelar adesão até novembro
A resolução permite que as empresas cancelem a adesão ao Simples Nacional 2027 até 30 de novembro de 2026. Dessa forma, o contribuinte ganha mais flexibilidade para revisar a decisão.
Se o órgão responsável negar o pedido, a empresa poderá regularizar pendências em até 30 dias. Nesse período, o contribuinte deve resolver problemas como débitos tributários. Depois disso, o sistema poderá aprovar a adesão, caso todas as exigências sejam cumpridas.
Regime regular para IBS e CBS no início de 2027
A norma também permite que as empresas escolham outro modelo para o IBS e a CBS. Nesse caso, elas poderão apurar e recolher esses tributos fora do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027.
Essa decisão deve ocorrer no mesmo período da adesão, em setembro de 2026. Como resultado, os tributos não entrarão na guia única do Simples, mas a empresa continuará no regime para os demais impostos. Ainda assim, o contribuinte poderá cancelar essa escolha até o fim de novembro.
Empresas novas terão regra diferente
Empresas que iniciarem atividades entre outubro e dezembro de 2026 seguirão outro procedimento. Nesse caso, o empresário fará a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ.
A escolha terá efeito imediato e valerá para todo o ano de 2027. Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS, se ocorrer, terá validade apenas no primeiro semestre.
MEI não entra nas novas regras
O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), usado pelo microempreendedor individual (MEI), não sofrerá mudanças. Portanto, o MEI continuará com as regras atuais e valores fixos mensais.
Municípios precisarão se adaptar
A nova regra também pressiona as administrações municipais. Com a integração entre União, estados e municípios, o compartilhamento de dados tende a aumentar.
Por isso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) recomenda que gestores invistam em tecnologia. Segundo a entidade, a modernização deixou de ser opcional. Ademais, cidades que dependem do ISS precisarão revisar estratégias para manter a eficiência na arrecadação.
Reforma tributária muda estrutura do sistema
A reforma tributária pretende simplificar os impostos sobre consumo no Brasil. Nesse modelo, o IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios. Já a CBS ficará sob responsabilidade da União.
A transição ocorrerá de forma gradual nos próximos anos. Nesse contexto, as novas regras do Simples Nacional 2027 representam um dos primeiros ajustes práticos do novo sistema.




























