A nova lei do seguro rural impede a limitação de empenho e de movimentação financeira das despesas relacionadas ao subsídio federal ao prêmio dos seguros. A Lei nº 15.526/2026 também amplia a integração entre seguro e crédito rural e atualiza as regras do Fundo Catástrofe. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma em 29 de setembro, e o governo publicou o texto no Diário Oficial da União no dia seguinte.
A medida altera as Leis nº 8.171/1991 e nº 10.823/2003 e a Lei Complementar nº 137/2010. Além disso, incorpora novas regras para contratos, regulações de sinistros e uso do seguro rural como garantia em operações de crédito.
Seguro rural ganha novas regras e fundo de cobertura
A legislação passa a definir o seguro rural como instrumento tanto da política agrícola quanto da política de seguros. Dessa forma, o produto ganha uma posição mais clara dentro da estrutura de proteção da atividade agropecuária.
A lei também estabelece regras para os contratos. As apólices deverão informar os documentos necessários para a análise dos sinistros e os respectivos procedimentos.
Nos casos que não exigem vistoria presencial, a seguradora terá prazo de até 15 dias, contado a partir do aviso do sinistro, para fazer a regulação. Depois disso, a liquidação deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria, quando necessária.
Ao mesmo tempo, a legislação atualiza o fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista, enquanto seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária poderão ingressar voluntariamente.
A estrutura também poderá utilizar mecanismos de transferência de riscos, como resseguro e cessão ou venda de riscos para sociedades seguradoras de propósito específico.
Apólice poderá garantir crédito rural
Outra mudança importante aproxima o seguro rural das operações de financiamento agrícola.
Pela nova regra, o seguro contratado pelo produtor poderá integrar o conjunto de garantias de uma operação de crédito rural. A apólice poderá, por exemplo, indicar a instituição financeira como primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro.
Ademais, operações de crédito protegidas por seguro rural poderão receber incentivos previstos na legislação. Entre eles estão condições diferenciadas de juros, prazos e limites, prioridade no acesso ao crédito e possibilidade de financiar o prêmio do seguro.
Na prática, a regra busca aproximar dois instrumentos usados pelo produtor para administrar riscos: o crédito e a proteção contra perdas na atividade rural.
Recursos do PSR ficam fora de bloqueios orçamentários
A nova legislação também muda a forma como o governo federal trata os recursos destinados ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, o PSR.
O artigo 5º determina que as despesas relacionadas às ações de subvenção ao prêmio do seguro rural não ficarão sujeitas à limitação de empenho e de movimentação financeira. Portanto, o governo não poderá aplicar a essas despesas o mecanismo de contingenciamento previsto para outras despesas orçamentárias.
A regra, contudo, não cria recursos ilimitados para o programa. O próprio texto mantém a execução vinculada aos valores previstos na legislação orçamentária.
A mudança ocorre depois de uma redução relevante na execução do PSR nos últimos anos. Segundo os dados utilizados na matéria, o valor executado caiu de cerca de R$ 1,15 bilhão em 2021 para R$ 565,3 milhões em 2025.
Em 2025, o programa também registrou queda no número de beneficiários, de apólices e na área protegida. O número de produtores atendidos passou de 86.072 para 42.016 entre 2024 e 2025. No mesmo período, a área segurada caiu de aproximadamente 7,08 milhões para 3,18 milhões de hectares.
Soja perde espaço entre as áreas seguradas
A composição da área protegida pelo PSR também mudou ao longo do período analisado.
A soja continua entre as principais culturas atendidas pelo programa. Entretanto, outras atividades passaram a representar parcela relevante da área segurada, em um cenário de retração geral da cobertura.
Esse movimento ocorre em um mercado no qual o seguro rural depende de fatores como custo das apólices, disponibilidade de subvenção, risco climático e capacidade financeira do produtor.
Por isso, a redução dos recursos do PSR afeta diretamente a quantidade de produtores que consegue contratar proteção com apoio federal.
Paraná lidera área segurada pelo programa
Entre os Estados, o Paraná manteve a liderança na área atendida pelo PSR em 2025, com cerca de 1,25 milhão de hectares.
Na sequência, apareceram Mato Grosso do Sul, com aproximadamente 481,3 mil hectares; Goiás, com 369,2 mil; e Rio Grande do Sul, com 349,2 mil hectares.
A distribuição mostra a concentração do programa em regiões com forte presença da produção agrícola e elevada exposição a riscos climáticos.
Ainda assim, a redução nacional da área segurada indica que o alcance do seguro rural diminuiu de forma significativa em relação ao ano anterior.
Lei do seguro rural teve vetos parciais
A sanção ocorreu com vetos a parte dos dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre eles, estão trechos relacionados ao tratamento tributário do seguro rural e à utilização de determinados instrumentos financeiros pelo fundo.
A Presidência justificou os vetos com argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, conforme mensagem encaminhada ao Congresso.
Apesar dos vetos, a Lei nº 15.526/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e passou a integrar o marco legal do seguro rural. A regulamentação de diferentes pontos ainda dependerá de atos do Poder Executivo e do órgão regulador do mercado de seguros.





























