O Conselho Monetário Nacional (CMN) restringiu a compra de créditos judiciais e arbitrais por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). O órgão tomou a decisão nesta quinta-feira (24) e alterou regras que vigoravam desde 2001. Além disso, o CMN criou novas exigências para os ativos que já integram as carteiras dos fundos.
Pelas novas regras, os FIDCs não poderão comprar créditos ou direitos esperados de processos judiciais e arbitrais enquanto esses ativos não apresentarem liquidez, certeza quanto à existência dos recursos ou do direito e possibilidade de cobrança. Na prática, portanto, os fundos deixam de adquirir determinados créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral.
O que muda para os FIDCs
Os FIDCs são fundos que reúnem recursos de investidores para comprar direitos a receber. Entre os exemplos estão parcelas de financiamentos, duplicatas e outros valores que empresas ou pessoas têm a receber.
Já os créditos judiciais correspondem a valores que uma pessoa ou empresa tem direito de receber em razão de uma decisão ou disputa judicial. Nesse grupo também entram os precatórios, que surgem quando uma decisão definitiva determina que o poder público faça um pagamento.
Com a mudança, os FIDCs não poderão comprar novos direitos cuja existência, valor ou recebimento ainda dependa da conclusão de um processo. A restrição vale tanto para aquisições diretas quanto para operações indiretas, realizadas por meio de outros fundos ou instrumentos financeiros.
Ademais, os fundos que já possuem esses ativos terão de cumprir exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência. Dessa forma, a mudança não elimina automaticamente os créditos judiciais que já integram as carteiras.
Por que o CMN restringiu as compras
A principal questão envolve a incerteza relacionada a esses ativos. Em um crédito judicial, por exemplo, o valor estimado pode ser diferente da quantia que o fundo efetivamente receberá.
Isso ocorre porque ainda podem existir dúvidas sobre a existência do direito, o valor final, o prazo de pagamento ou o próprio resultado da disputa. Por isso, o preço atribuído ao ativo pode não corresponder ao montante que o fundo efetivamente recuperará.
Segundo o CMN, a alteração busca reduzir vulnerabilidades que podem ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais. Assim, a medida procura aumentar a segurança na avaliação desses direitos e preservar a integridade do mercado.
Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. O valor mostra a dimensão do estoque de ativos que as novas exigências alcançarão.
Fundos que já possuem créditos judiciais
Os FIDCs não precisarão retirar automaticamente de suas carteiras os créditos que já possuem. No entanto, essas posições passarão a seguir critérios adicionais.
Entre as novas exigências estão regras para avaliação e precificação dos ativos, além de maior transparência sobre as posições. Também haverá exigências relacionadas à auditoria independente e à adoção de critérios mínimos destinados a reduzir conflitos de interesse.
Com isso, a mudança atinge de forma diferente os novos negócios e os ativos que já integram as carteiras. Para novas aquisições, os fundos deverão observar a restrição a partir de outubro. Para os estoques existentes, as novas regras de avaliação terão prazo posterior.
Quando as novas regras entram em vigor
A restrição à compra de novos créditos judiciais e arbitrais começa em 13 de outubro de 2026. A partir dessa data, os FIDCs deverão observar os novos critérios antes de realizar essas operações.
Já as mudanças relacionadas à avaliação dos créditos que já integram as carteiras começam em 4 de janeiro de 2027. Assim, os fundos terão um período adicional para adequar seus procedimentos e suas avaliações.
O que continua permitido
A nova regra não impede que os FIDCs continuem cobrando judicialmente ou por arbitragem os créditos que adquiriram normalmente e que posteriormente deixaram de ser pagos.
A diferença está na origem do direito adquirido. Portanto, a restrição não ocorre simplesmente porque um crédito passou a ser discutido judicialmente.
O alvo da mudança são os direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda depende da solução de uma disputa judicial ou arbitral. Nesse caso, o fundo não poderá realizar a nova aquisição enquanto não atender aos requisitos estabelecidos pelo CMN.
CMN diz que medida busca reduzir vulnerabilidades
Segundo Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, a resolução faz parte de uma ação regulatória para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro.
De acordo com Dudena, a iniciativa também busca preservar a integridade e o desenvolvimento do mercado. Nesse contexto, as novas regras procuram estabelecer critérios mais claros para a aquisição, avaliação e divulgação de créditos judiciais e arbitrais.
A mudança, portanto, combina uma restrição para novas compras com exigências adicionais para os ativos que já integram as carteiras dos FIDCs. Dessa maneira, o CMN altera uma regra que vigorava desde 2001 e estabelece novos parâmetros para esse tipo de operação.





























