Quem solicitar benefícios previdenciários ou assistenciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e receber notificação para comprovar o cadastro biométrico terá até 30 dias para cumprir a exigência. Caso contrário, o instituto poderá considerar que o interessado desistiu do pedido.
A nova regra consta na Portaria nº 1.347, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última segunda-feira (22). Além disso, a norma vale para benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, a exigência já alcança os pedidos protocolados desde 1º de setembro de 2024.
Como funciona a comprovação da biometria
Para atender à exigência, o requerente ou seu representante legal deverá comprovar que já possui registro biométrico. Esse cadastro utiliza características físicas, como impressões digitais ou reconhecimento facial, para confirmar a identidade do cidadão.
Para isso, o INSS aceitará registros existentes em uma das seguintes bases oficiais:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Título de Eleitor; ou
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Com essa medida, o governo pretende aumentar a segurança na identificação dos beneficiários. Ao mesmo tempo, busca reduzir o risco de fraudes durante a análise dos requerimentos.
Quem está dispensado da exigência
A portaria também prevê exceções. Assim, alguns grupos não precisarão comprovar a biometria.
A dispensa vale para:
- pessoas com 80 anos ou mais;
- migrantes, refugiados e apátridas;
- brasileiros residentes no exterior;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias devido a doença ou deficiência, desde que apresentem atestado médico;
- moradores de áreas remotas definidas na regulamentação; e
- requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária ou permanente e pensão por morte.
O que acontece se o prazo não for cumprido
Quem receber a notificação deverá acompanhar o prazo estabelecido pelo INSS. Dessa forma, poderá evitar atrasos ou o encerramento do processo.
Ademais, vale a pena verificar antecipadamente se já existe cadastro biométrico em uma das bases oficiais aceitas pelo governo. Assim, o requerente pode agilizar a análise do benefício.
Por outro lado, quem não regularizar a situação dentro dos 30 dias poderá ter o pedido encerrado. Nesse caso, o INSS poderá entender que houve desistência da solicitação.
O que muda para quem pretende pedir um benefício
A nova exigência reforça a importância de manter o cadastro atualizado antes de solicitar um benefício. Por isso, especialistas recomendam que o cidadão confirme previamente se já possui biometria registrada em uma das bases oficiais.
Com isso, o processo tende a ocorrer de forma mais rápida e segura. Além de reduzir fraudes, a medida busca tornar a identificação dos beneficiários mais confiável.





























