A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1845/25, que altera a forma de cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A proposta extingue a tarifa mínima de consumo e cria um modelo formado por uma tarifa básica fixa e outra variável, calculada conforme o consumo efetivo de cada usuário. Agora, o texto segue para análise do Senado.
O projeto é de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ). Os deputados aprovaram a proposta na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O texto altera a Lei do Saneamento Básico e busca tornar a cobrança mais compatível com o consumo real de água.
Segundo Kataguiri, o modelo atual utiliza uma franquia mínima de consumo que pode gerar cobranças por volumes de água não utilizados. Na avaliação do relator, esse sistema prejudica consumidores de baixo consumo, como pessoas que vivem sozinhas e famílias menores. Além disso, reduz os incentivos ao uso racional da água.
Como ficará a tarifa de água e esgoto
Se a proposta virar lei, a conta passará a reunir duas parcelas.
A primeira será uma tarifa básica fixa. Ela cobrirá custos permanentes da prestação do serviço, como manutenção da rede, operação da infraestrutura e disponibilidade do abastecimento. Dessa forma, o valor poderá ser cobrado mesmo quando não houver consumo de água, desde que o imóvel tenha acesso regular ao serviço.
A segunda parcela continuará vinculada ao consumo efetivo. Assim, cada usuário pagará pelo volume de água registrado no hidrômetro.
O projeto determina que a estrutura tarifária siga as normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A agência continuará responsável por definir os critérios técnicos para calcular a parcela fixa.
O que muda para os consumidores
Na justificativa do substitutivo, Kim Kataguiri afirma que o novo modelo aumenta a transparência da cobrança e estimula o consumo consciente da água. Segundo ele, a mudança também busca tornar a tarifa mais justa, sem comprometer a sustentabilidade financeira das concessionárias responsáveis pelos serviços.
Para reduzir impactos sobre contratos já existentes, o projeto exige estudos de impacto socioeconômico antes da adoção da nova estrutura tarifária. Esses estudos deverão avaliar os efeitos das mudanças para consumidores, prestadores de serviço e poder concedente.
Além disso, os órgãos reguladores precisarão aprovar planos de transição antes da implementação do novo modelo.
Como ficam os condomínios
O texto também estabelece regras específicas para condomínios residenciais e comerciais atendidos por um único hidrômetro.
Nesses casos, cada unidade pagará uma tarifa fixa, mesmo quando todo o condomínio utilizar apenas um medidor de consumo. Segundo a proposta, essa cobrança considera a capacidade instalada da rede necessária para atender todas as unidades.
Já a parcela variável continuará baseada no consumo total registrado no empreendimento.
Período de transição
A proposta prevê um período de adaptação de quatro anos para que contratos de concessão e outros instrumentos de prestação dos serviços se ajustem às novas regras.
Durante esse prazo, as agências reguladoras deverão aprovar planos de adaptação. Enquanto isso, a estrutura tarifária atualmente em vigor permanecerá válida.
O projeto também estabelece que a atualização das tarifas ocorra, preferencialmente, durante a revisão tarifária periódica de cada contrato.
Caso o Senado aprove o texto sem alterações e o presidente da República sancione a proposta, a futura lei entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial.





























