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Home Política

Campanha eleitoral 2026: o que pode e o que não pode agora

Thaffarel Goncalves Por: Thaffarel Goncalves
19/08/2026
em Política
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Campanha eleitoral 2026: veja o que é permitido

Campanha eleitoral: o que pode antes de 16 de agosto. (Foto: Michelle Fioravanti/CNI)

A campanha eleitoral 2026 começou oficialmente no domingo (16), quando candidatos e partidos passaram a poder realizar propaganda eleitoral, inclusive na internet. Antes dessa data, a legislação permitia a participação de pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros, além da apresentação de ideias e propostas, mas vedava o pedido explícito de voto.

As regras estão previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas durante a campanha. A norma também estabelece regras específicas para a divulgação de candidaturas e para o horário eleitoral gratuito.

A mudança de fase, contudo, não significa que todas as formas de propaganda passaram a seguir as mesmas regras. Internet, rádio, televisão e demais meios de divulgação possuem normas próprias.

Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, as regras procuram garantir condições semelhantes entre os concorrentes. A norma vale para quem já exerceu mandato, busca a reeleição ou pretende disputar um cargo pela primeira vez.

O que mudou com o início da campanha eleitoral 2026

Desde 16 de agosto, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar propaganda eleitoral dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A mudança encerrou o período de pré-campanha e abriu oficialmente a fase de divulgação das candidaturas.

Antes do início da campanha, a legislação já permitia a participação de pré-candidatos em entrevistas, debates, seminários e encontros. Também autorizava a apresentação de trajetórias, ideias, propostas, projetos e ações políticas.

A diferença principal estava no pedido explícito de voto. Durante a pré-campanha, essa prática era proibida. Agora, com o início da propaganda eleitoral, candidatos podem fazer campanha dentro das condições previstas pela legislação.

Por isso, reportagens e publicações sobre as eleições devem ser analisadas de acordo com o momento do calendário eleitoral e com o conteúdo apresentado.

Internet amplia desafio para a fiscalização

Na internet, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que observem as regras eleitorais.

Além disso, o avanço da inteligência artificial (IA) trouxe novos desafios para a fiscalização. O TSE atualizou as regras sobre o uso da tecnologia e sobre o combate à desinformação durante o processo eleitoral.

Entre os principais pontos de atenção estão as chamadas deepfakes. O termo descreve conteúdos digitais manipulados para reproduzir, com realismo, a aparência, a voz ou os gestos de uma pessoa.

Nas eleições municipais de 2024, o TSE já havia estabelecido restrições ao uso de conteúdos fabricados ou manipulados capazes de difundir fatos notoriamente falsos ou descontextualizados e prejudicar o equilíbrio do pleito.

Para 2026, as regras também tratam de conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial. A regulamentação estabelece exigências específicas para a identificação desse tipo de material e impõe restrições em determinadas situações.

Um caso que ganhou repercussão envolve um vídeo de Jair Bolsonaro produzido com inteligência artificial e exibido durante a convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou uma representação contra o conteúdo, questionando o uso da inteligência artificial na peça. O caso integra as discussões sobre os limites da tecnologia durante a campanha eleitoral.

Propaganda eleitoral no rádio e na televisão

Embora a campanha eleitoral tenha começado em 16 de agosto, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ainda não começou.

No primeiro turno, a veiculação terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, conforme o calendário eleitoral de 2026.

A diferença é importante. O início da campanha eleitoral não significa que o horário eleitoral gratuito comece na mesma data. Cada modalidade de propaganda possui um período específico.

Assim, candidatos já podem realizar diferentes formas de propaganda desde 16 de agosto, enquanto a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começará apenas no fim do mês.

Caso haja segundo turno para presidente ou governador, haverá um novo período de propaganda eleitoral gratuita, conforme o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Ministério Público Eleitoral acompanha irregularidades

O Ministério Público Eleitoral acompanha possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. A Justiça Eleitoral também atua na análise de representações e denúncias apresentadas durante o processo.

A população, por sua vez, pode participar da fiscalização. O aplicativo Pardal permite que eleitores encaminhem denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.

Depois do envio, a Justiça Eleitoral analisa a denúncia de acordo com a competência de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Dessa forma, o eleitor pode comunicar uma situação que considere irregular. A denúncia, porém, não significa que a irregularidade esteja comprovada. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso conforme as regras aplicáveis.

O que candidatos precisam observar agora

Com o início da campanha eleitoral 2026, candidatos e partidos passaram a contar com novas possibilidades de divulgação. Ao mesmo tempo, continuam sujeitos às regras específicas para cada meio de comunicação.

Na internet, a legislação estabelece regras para sites, redes sociais, aplicativos e conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. O avanço dessas ferramentas tornou a fiscalização mais complexa e ampliou a preocupação com conteúdos manipulados.

No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita ainda aguarda o início previsto no calendário. A primeira fase começa em 28 de agosto e termina em 1º de outubro.

Portanto, o eleitor encontrará diferentes tipos de conteúdo eleitoral nas próximas semanas. Para identificar uma possível irregularidade, é necessário considerar o meio utilizado, o conteúdo da mensagem e as regras específicas aplicáveis a cada situação.

A campanha seguirá até os últimos dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Até lá, candidatos, partidos e eleitores estarão submetidos às regras da Justiça Eleitoral para a divulgação de informações e propaganda.

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