O golpe da devolução duplicada ganhou uma nova barreira. O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução do Pix em casos de suspeita de fraude. A mudança começou a valer em 1º de setembro e busca reduzir prejuízos para lojistas e empresas.
Com o novo prazo, o comerciante terá mais tempo para verificar uma contestação e apresentar documentos que comprovem a operação. Entre eles estão notas fiscais, comprovantes de entrega e registros de atendimento ao cliente.
A medida altera o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada pelo Banco Central para tratar de fraudes, golpes e falhas operacionais relacionadas ao Pix.
Como funciona o golpe da devolução duplicada
O golpe da devolução duplicada começa com uma compra legítima feita por Pix. Depois de receber o produto ou serviço, o fraudador afirma que houve um erro na transferência e pede que o comerciante devolva o dinheiro.
Em muitos casos, ele solicita que o estabelecimento faça a devolução para outra chave Pix. Na sequência, o golpista aciona o MED para tentar recuperar também o valor da primeira transferência.
Assim, o comerciante pode enfrentar mais de um prejuízo. Além de entregar o produto ou prestar o serviço, ele pode devolver dinheiro ao fraudador e ainda ter o valor da transação original bloqueado durante a análise.
Por isso, o novo prazo dá ao lojista mais tempo para reunir informações e demonstrar que a operação ocorreu de forma regular.
O que é o Mecanismo Especial de Devolução
O Mecanismo Especial de Devolução permite que instituições financeiras analisem determinadas transações do Pix relacionadas a suspeitas de fraude.
O sistema também atende situações de falha operacional. Entretanto, o MED não serve para resolver qualquer problema comercial envolvendo uma compra.
Por exemplo, o mecanismo não se aplica a casos de arrependimento da compra, problemas na entrega ou divergências entre cliente e estabelecimento. Erros cometidos pelo próprio usuário na hora de realizar um Pix também ficam fora desse procedimento.
Dessa forma, a contestação precisa apresentar elementos que indiquem uma situação compatível com as regras do mecanismo.
Prazo maior amplia tempo para defesa do lojista
Com a mudança, o estabelecimento passa a contar com até 80 dias para contestar determinadas devoluções relacionadas a suspeitas de fraude. Antes, o prazo era de 30 dias.
A ampliação permite que o comerciante faça uma apuração mais completa. Nesse período, ele pode reunir documentos, conferir dados da venda e recuperar registros de conversas com o consumidor.
Além disso, o prazo maior pode ajudar empresas que precisam consultar diferentes setores antes de apresentar uma resposta. Uma loja, por exemplo, pode precisar localizar a nota fiscal, confirmar a entrega e recuperar o histórico do atendimento.
Após a contestação, as instituições financeiras têm até 11 dias corridos para analisar o caso.
Se a fraude ficar comprovada e não houver saldo suficiente na conta que recebeu os recursos, os bancos podem acompanhar a conta por até 90 dias para tentar recuperar o dinheiro.
Como o comerciante deve fazer uma devolução
O Banco Central orienta os comerciantes a evitar devoluções manuais quando precisarem devolver um Pix ao cliente.
Em vez de realizar uma nova transferência para uma chave informada pelo consumidor, o estabelecimento deve utilizar a função de devolução vinculada à própria transação original, quando essa opção estiver disponível no aplicativo ou sistema bancário.
Essa diferença é importante porque mantém a devolução associada ao pagamento que deu origem à operação.
Ademais, o comerciante deve guardar documentos que comprovem a venda e a entrega do produto ou serviço. Registros de atendimento também podem ajudar caso o cliente apresente uma contestação posteriormente.
O que muda para quem recebe Pix
A principal mudança está no tempo disponível para contestar uma devolução em situações de suspeita de fraude. O prazo passa de 30 para 80 dias.
Para os lojistas, portanto, a alteração amplia o período para organizar documentos e apresentar informações sobre a operação.
Ao mesmo tempo, a mudança não elimina a necessidade de cuidado na hora de devolver um pagamento. O comerciante ainda precisa conferir a origem da solicitação e utilizar os mecanismos disponíveis na instituição financeira.
Por isso, diante de um pedido de devolução, a recomendação operacional do Banco Central é evitar uma nova transferência para outra chave Pix. O procedimento deve ocorrer, sempre que possível, pela própria função de devolução da transação original.
A mudança busca reduzir um tipo de fraude que explora justamente a diferença entre uma devolução feita pelo comerciante e uma contestação posterior pelo sistema do Pix.





























