A Receita Federal notificou empresas sobre inconsistências de PIS/Cofins que somam R$ 1,3 bilhão. Por isso, os contribuintes têm até 10 de novembro para revisar as informações e, quando necessário, corrigir os dados apresentados ao Fisco.
A medida faz parte do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026. Além disso, busca estimular a regularização voluntária antes da abertura de procedimentos de fiscalização.
Nesta edição, a Receita Federal identificou dois tipos principais de inconsistências na EFD-Contribuições, escrituração digital utilizada para registrar informações relativas ao PIS/Pasep e à Cofins.
Quais inconsistências foram identificadas
O primeiro grupo envolve o uso considerado indevido de créditos relacionados a insumos em operações de revenda. Já o segundo está relacionado à contratação de serviços de transporte de cargas prestados por empresas enquadradas no Simples Nacional.
Dessa forma, as empresas notificadas devem analisar as informações apontadas pela Receita Federal e verificar se os dados registrados na escrituração estão corretos.
Quando houver necessidade de correção, o contribuinte deverá retificar a EFD-Contribuições. No entanto, não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal nem encaminhar comprovantes das retificações, compensações ou pagamentos realizados.
Os sistemas da Receita Federal fazem a validação das informações. Assim, a empresa deve concentrar os esforços na revisão dos dados e na eventual correção das obrigações apresentadas.
Como as empresas foram notificadas
As empresas que apresentam as inconsistências receberam alertas por meio dos Correios e da Caixa Postal do contribuinte no Portal e-CAC. Por sua vez, os contribuintes submetidos ao acompanhamento diferenciado devem ter recebido a comunicação pelo e-Mac.
Ademais, a Receita Federal disponibilizou um Manual de Orientação Tributária sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins. O documento apresenta orientações para que as empresas identifiquem e corrijam as inconsistências apontadas.
Empresas que não receberam a comunicação, mas identificarem situações semelhantes às descritas no manual, também podem fazer a regularização espontaneamente. Nesse caso, devem corrigir as informações na escrituração e nas declarações correspondentes.
Prazo termina em 10 de novembro
O prazo para a regularização termina em 10 de novembro de 2026. Depois dessa data, a Receita Federal fará uma nova verificação das informações.
Caso as inconsistências permaneçam, o órgão poderá iniciar procedimentos de fiscalização. Nesse cenário, a regularização deixa de ocorrer de forma espontânea e passa a ser objeto de análise fiscal.
A Receita Federal informou que, na edição anterior da iniciativa, os alertas resultaram na regularização de aproximadamente R$ 900 milhões sem aplicação de multas de ofício.
Por outro lado, nos casos em que os contribuintes não corrigiram as inconsistências, foram programadas fiscalizações. Na ocasião, a expectativa era constituir créditos tributários de R$ 1,8 bilhão.
Regularização pode evitar multa
A regularização voluntária também pode evitar a aplicação da multa prevista na Lei nº 8.218/1991. Segundo a Receita Federal, a penalidade corresponde a 5% do valor das operações que tenham sido omitidas ou registradas com erros na escrituração ou nos arquivos correspondentes.
Além disso, a regularização pode permitir a participação da empresa em licitações públicas e o acesso a benefícios fiscais e financiamentos públicos, conforme as condições aplicáveis.
Por isso, a Receita orienta os contribuintes a verificar os dados antes do fim do prazo e corrigir eventuais inconsistências identificadas.
A iniciativa integra a estratégia da fiscalização para ampliar a regularização voluntária. Com isso, a Receita busca solucionar divergências nas informações tributárias antes da adoção de medidas de fiscalização.
O que a empresa deve fazer
O primeiro passo é consultar a comunicação enviada pela Receita Federal e identificar quais informações foram consideradas inconsistentes. Em seguida, a empresa deve conferir os registros da EFD-Contribuições e avaliar se existe necessidade de retificação.
Caso seja necessária alguma correção, o contribuinte deverá ajustar as informações nos sistemas correspondentes. Não é necessário, porém, encaminhar comprovantes à Receita Federal quando a própria escrituração ou declaração corrigida permitir a validação pelos sistemas do órgão.
Por fim, empresas que identificarem espontaneamente uma das situações descritas no Manual de Orientação Tributária podem realizar a regularização mesmo sem terem recebido o alerta.





























