Empresas de serviços sujeitas ao ISS começam a emitir, a partir desta quinta-feira (1º), a NFS-e com IBS e CBS, em uma nova etapa de adaptação à reforma tributária sobre o consumo. A partir de agora, a nota fiscal de serviço eletrônico passa a reunir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No entanto, algumas atividades seguem um cronograma específico. Nesses casos, as empresas só precisarão informar os novos tributos na NFS-e a partir de dezembro. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram esse calendário no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
NFS-e com IBS e CBS terá novos campos
Nesse contexto, a nova versão da NFS-e inclui um bloco específico para as informações do IBS e da CBS. Segundo o advogado Gabriel Gravena, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT Jovem), o sistema ainda passa por ajustes para incorporar as novas exigências.
Nesse espaço, a empresa informa dados que permitem identificar o serviço prestado, a operação e o tratamento tributário previsto para os novos tributos.
Entre os principais campos estão:
- Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS): identifica o serviço prestado;
- Classificação tributária da operação (cClassTrib): indica o tratamento previsto para a operação nas regras do IBS e da CBS;
- valor da operação: informa o montante relacionado ao serviço;
- alíquotas: em 2026, a fase de testes utiliza 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
- local da operação: identifica o local relacionado à prestação do serviço.
Assim, a empresa passa a fornecer na própria nota informações que ajudarão a estruturar a aplicação do novo modelo de tributação.
Falta de IBS e CBS não bloqueia NFS-e em 2026
Durante 2026, o sistema não rejeita automaticamente uma NFS-e quando a empresa deixa de preencher os campos de IBS e CBS. Ainda assim, isso não significa que o contribuinte esteja dispensado de cumprir as novas regras.
Gravena explica que, neste período de adaptação, nenhuma regra de validação impede a emissão da nota sem as informações dos novos tributos. Da mesma forma, o sistema não bloqueia operações que atualmente não exigem NFS-e, como determinadas locações de bens móveis e imóveis.
Mesmo assim, a ausência de bloqueio técnico não representa autorização para ignorar as obrigações fiscais.
Por isso, o advogado recomenda que as empresas ampliem gradualmente a emissão de documentos fiscais e procurem cumprir integralmente os prazos sempre que possível. A orientação acompanha a lógica do Programa Nacional de Conformidade Tributária, que busca estimular a regularização dos contribuintes.
Além disso, mesmo durante a fase de adaptação, os fiscos podem fiscalizar as empresas. Dessa forma, quem descumprir as regras atuais de emissão continua sujeito às medidas previstas na legislação.
Empresas terão novos prazos para emitir NFS-e
A maior parte das empresas de serviços começa a informar IBS e CBS na NFS-e em outubro. No entanto, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu um calendário diferente para determinadas atividades.
A exigência começa em dezembro para operações relacionadas a:
- plataformas digitais e serviços intermediados por elas;
- locação de bens móveis;
- locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis;
- transporte coletivo;
- taxas e valores condominiais;
- serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da Lei Complementar nº 116/2003;
- bens imateriais não previstos na Lei Complementar nº 116/2003 e não sujeitos ao ICMS;
- outros serviços que não estejam abrangidos pelas hipóteses anteriores.
Já as empresas enquadradas no Simples Nacional terão de destacar IBS e CBS na nota fiscal a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além disso, o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica disponibiliza notas técnicas com orientações sobre o preenchimento das informações. O sistema também mantém uma seção de perguntas e respostas elaborada a partir de dúvidas apresentadas por municípios e contribuintes.
Municípios precisam compartilhar dados da NFS-e
A mudança não envolve apenas as empresas. Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios precisam permitir que os contribuintes emitam NFS-e pelo Emissor Nacional.
As prefeituras que mantêm sistemas próprios também podem continuar utilizando essas plataformas. Nesse caso, porém, precisam compartilhar as notas emitidas localmente com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e, seguindo o padrão nacional.
Dessa forma, a regra amplia a integração das informações fiscais entre os municípios e o sistema nacional. Municípios que mantiverem sistemas próprios e não compartilharem os documentos no padrão nacional ficam sujeitos à suspensão de transferências voluntárias da União, conforme as regras da reforma.
Segundo dados do Portal da NFS-e, 5.571 entes federativos já estavam integrados ao ADN. Além disso, a integração alcança 100% da população brasileira, todas as capitais e todos os municípios com mais de 500 mil habitantes.
Simples Nacional terá emissão pelo sistema nacional
Outra mudança ocorrerá em novembro. A partir de 1º de novembro de 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão de emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional.
A regra segue o modelo que já vale para os microempreendedores individuais (MEIs) desde 2023. Com isso, os sistemas municipais não poderão autorizar a emissão de NFS-e por empresas do Simples Nacional.
Por outro lado, os municípios poderão manter seus próprios emissores para os demais contribuintes, desde que cumpram as regras nacionais de compartilhamento e padronização.
Entre as cidades que utilizam o Emissor Nacional estão São José dos Campos, Nova Iguaçu, Lucas do Rio Verde, Recife e Ipuiúna.
Em Brasília, o governo local mantém seu próprio sistema. Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal, o padrão Abrasf 2.04 deixará de ser aceito, e as empresas deverão emitir a NFS-e no padrão nacional por meio do novo sistema.
Em São Paulo, a prefeitura também continuará com emissor próprio. A Secretaria Municipal da Fazenda informou que o layout atual da NFS-e recebeu alterações para incorporar campos adicionais relacionados aos novos tributos.
Por fim, devido às diferenças entre os sistemas municipais, os contribuintes devem consultar a prefeitura responsável para confirmar qual plataforma utilizar e quais procedimentos seguir.





























