A alíquota de referência de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na quarta-feira (28), reacendeu o debate sobre o parâmetro de 26,5% previsto na reforma tributária. Isso porque, considerando uma alíquota de referência de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a soma nominal dos dois tributos chegaria a 30%.
O percentual da CBS ficou acima das estimativas iniciais do governo e dos 9,21% calculados pelo comitê gestor do IBS. Agora, o Senado tem até 15 de dezembro para definir a alíquota de referência aplicável em 2027. Caso não haja decisão dentro do prazo, o cálculo aprovado pelo TCU poderá prevalecer, conforme as regras aplicáveis.
Por que a soma dos tributos pode chegar a 30%?
Para o advogado tributarista Victor Hugo Rocha, sócio-fundador do escritório Rocha & Rocha Advogados, o resultado aumenta as dúvidas sobre o peso dos novos tributos e seus efeitos no planejamento financeiro das empresas. Além disso, os custos podem influenciar a formação de preços e, consequentemente, o consumidor.
No entanto, a soma nominal das alíquotas não significa que todas as empresas pagarão efetivamente 30% sobre suas operações. A carga real dependerá das regras de cada setor, dos créditos tributários disponíveis e das características das transações.
Rocha também questiona a eficácia do parâmetro de 26,5% previsto na legislação. Nesse contexto, a ausência de uma penalidade automática pelo descumprimento do limite levanta dúvidas sobre a efetividade desse mecanismo.
CBS de 11,3% exige planejamento para 2027
A CBS substituirá o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, as empresas precisam avaliar antecipadamente os possíveis efeitos da mudança sobre preços, contratos, sistemas fiscais e fluxo de caixa.
Essa preparação é especialmente importante para negócios com margens reduzidas e contratos de longo prazo. No transporte e na logística, por exemplo, mudanças na tributação podem afetar negociações de frete e compromissos firmados antes da entrada em vigor do novo sistema.
O advogado Pedro Cíceri, especialista em regulação e direito tributário para os setores de transporte e logística, recomenda revisar contratos de longo prazo e negociações previstas para 2027. Paralelamente, as empresas devem avaliar os créditos tributários que poderão utilizar no regime não cumulativo.
Nesse modelo, o contribuinte pode descontar determinados tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, conforme os critérios legais. Dessa forma, uma análise preventiva dos documentos fiscais e das operações pode ajudar a identificar créditos aproveitáveis e reduzir ineficiências tributárias.
Regimes diferenciados influenciam a alíquota da CBS
A alíquota de referência também é influenciada pelas regras específicas concedidas a determinados setores e atividades. Como alguns produtos e serviços terão reduções ou tratamentos diferenciados, a base de arrecadação poderá diminuir. Consequentemente, a alíquota de referência poderá precisar ser maior para preservar a receita estimada.
O advogado Tiago Carneiro, coordenador de consultoria tributária do Abe Advogados, observa que o percentual de 11,3% supera as projeções anteriores, situadas entre 9,2% e 9,5%. Diante dessa diferença, ele defende maior transparência sobre as premissas utilizadas no cálculo, incluindo estimativas de sonegação, inadimplência e aproveitamento de créditos tributários.
Senado terá papel decisivo na definição para 2027
A partir de agora, a definição do Senado e a regulamentação das regras específicas por setor serão determinantes para esclarecer os efeitos da reforma sobre empresas e consumidores.
Em resumo, embora a soma nominal das alíquotas de referência possa chegar a 30%, esse percentual não representa, por si só, a tributação efetiva de todas as operações. O impacto dependerá das regras aplicáveis, dos créditos disponíveis e da estrutura de cada negócio.





























