A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão informar obrigatoriamente os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Sem esses dados, os sistemas rejeitarão automaticamente a nota fiscal, impedindo sua emissão.
A exigência integra a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo. Por enquanto, as penalidades pelo descumprimento continuam suspensas. Ainda assim, o preenchimento das informações passa a ser indispensável para a emissão dos documentos fiscais. As notas deverão incluir a alíquota de teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Obrigatoriedade entra em vigor antes das penalidades
O Ato Conjunto nº 1/2025, editado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), adiou a aplicação de multas até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos regulamentos definitivos dos novos tributos.
Mesmo com essa flexibilização, empresas e profissionais autônomos precisarão preencher os novos campos a partir de agosto. Caso contrário, os sistemas eletrônicos impedirão a autorização da nota fiscal.
Segundo o governo, a medida permitirá que contribuintes e administrações tributárias testem os procedimentos de emissão e apuração antes do início efetivo da cobrança dos novos tributos. Dessa forma, será possível identificar e corrigir eventuais falhas durante o período de adaptação.
Alíquota de teste não aumenta a carga tributária
A inclusão da alíquota de teste faz parte da implantação gradual do novo modelo de tributação sobre o consumo, conhecido como IVA dual. Nesse sistema, o IBS ficará sob responsabilidade de estados e municípios, enquanto a CBS será administrada pela União.
Ao mesmo tempo, a reforma substituirá gradualmente cinco tributos atualmente cobrados no país: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Entretanto, esses impostos continuarão em vigor durante o período de transição.
A alíquota experimental de 1% também não representa aumento imediato da carga tributária. Isso porque a legislação permite compensar integralmente os valores recolhidos de IBS e CBS com os montantes devidos de PIS e Cofins.
Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos e desconta esse valor das contribuições federais já existentes. Assim, o desembolso total permanece praticamente inalterado.
Fase de testes busca reduzir riscos operacionais
O período de testes permitirá verificar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação. Além disso, empresas e órgãos públicos poderão avaliar a emissão das notas fiscais, a apuração dos tributos, a compensação de créditos e a distribuição das receitas entre União, estados e municípios.
Com isso, o governo pretende identificar ajustes técnicos antes da implementação definitiva da reforma tributária. Consequentemente, a expectativa é reduzir falhas operacionais e facilitar a adaptação dos contribuintes ao novo modelo tributário.





























