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Home Economia

IBS e CBS nas notas fiscais serão obrigatórios

Thaffarel Goncalves Por: Thaffarel Goncalves
21/07/2026
em Economia
0
Notas fiscais mudam em agosto; veja a nova exigência

Obrigatoriedade do preenchimento de IBS e CBS entra em vigor para empresas enquadradas no regime regular. (Foto: Freepik)

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular deverão informar obrigatoriamente os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Sem esses dados, os sistemas rejeitarão automaticamente a nota fiscal, impedindo sua emissão.

A exigência integra a fase de transição da reforma tributária sobre o consumo. Por enquanto, as penalidades pelo descumprimento continuam suspensas. Ainda assim, o preenchimento das informações passa a ser indispensável para a emissão dos documentos fiscais. As notas deverão incluir a alíquota de teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Obrigatoriedade entra em vigor antes das penalidades

O Ato Conjunto nº 1/2025, editado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), adiou a aplicação de multas até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos regulamentos definitivos dos novos tributos.

Mesmo com essa flexibilização, empresas e profissionais autônomos precisarão preencher os novos campos a partir de agosto. Caso contrário, os sistemas eletrônicos impedirão a autorização da nota fiscal.

Segundo o governo, a medida permitirá que contribuintes e administrações tributárias testem os procedimentos de emissão e apuração antes do início efetivo da cobrança dos novos tributos. Dessa forma, será possível identificar e corrigir eventuais falhas durante o período de adaptação.

Alíquota de teste não aumenta a carga tributária

A inclusão da alíquota de teste faz parte da implantação gradual do novo modelo de tributação sobre o consumo, conhecido como IVA dual. Nesse sistema, o IBS ficará sob responsabilidade de estados e municípios, enquanto a CBS será administrada pela União.

Ao mesmo tempo, a reforma substituirá gradualmente cinco tributos atualmente cobrados no país: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Entretanto, esses impostos continuarão em vigor durante o período de transição.

A alíquota experimental de 1% também não representa aumento imediato da carga tributária. Isso porque a legislação permite compensar integralmente os valores recolhidos de IBS e CBS com os montantes devidos de PIS e Cofins.

Na prática, o contribuinte recolhe os novos tributos e desconta esse valor das contribuições federais já existentes. Assim, o desembolso total permanece praticamente inalterado.

Fase de testes busca reduzir riscos operacionais

O período de testes permitirá verificar, em ambiente real, o funcionamento do novo sistema de arrecadação. Além disso, empresas e órgãos públicos poderão avaliar a emissão das notas fiscais, a apuração dos tributos, a compensação de créditos e a distribuição das receitas entre União, estados e municípios.

Com isso, o governo pretende identificar ajustes técnicos antes da implementação definitiva da reforma tributária. Consequentemente, a expectativa é reduzir falhas operacionais e facilitar a adaptação dos contribuintes ao novo modelo tributário.

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