A Receita Federal publicou orientações sobre a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas. A regra vale desde janeiro de 2026 e atribui à pessoa jurídica pagadora a responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do imposto.
A retenção ocorre quando uma mesma empresa distribui mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil no mesmo mês. Nesse caso, a empresa calcula o imposto sobre todo o valor distribuído, e não apenas sobre a parcela que exceder o limite.
As orientações da Receita explicam, principalmente, como as empresas devem informar os pagamentos e recolher o imposto.
Como funciona a retenção de lucros e dividendos
Mensalmente, as empresas devem enviar as informações pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O sistema reúne dados sobre pagamentos, créditos e outros rendimentos feitos a pessoas físicas.
Para informar lucros e dividendos, a empresa utiliza o evento R-4010. Esse registro reúne os dados dos pagamentos ou créditos de rendimentos destinados a pessoas físicas.
A empresa precisa informar três valores:
- o valor bruto do rendimento, que corresponde ao total pago, creditado ou entregue ao beneficiário;
- o valor do rendimento tributável para fins de retenção; e
- o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado à alíquota de 10%.
No caso dos lucros e dividendos, a empresa considera como rendimento tributável todo o valor distribuído quando o pagamento mensal ultrapassa R$ 50 mil para a mesma pessoa física.
Depois que a empresa envia a EFD-Reinf, os dados seguem para a DCTFWeb. A declaração reúne os débitos e permite emitir o documento necessário para o pagamento do imposto.
Por fim, a pessoa jurídica recolhe o IRRF por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A empresa pode emitir o documento pelo Sicalc ou pela própria DCTFWeb.
Limite de R$ 50 mil exige controle mensal
O advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group, recomenda que as empresas acompanhem os valores distribuídos a cada beneficiário durante o mês.
Isso ocorre porque o limite de R$ 50 mil determina a forma de cálculo do imposto. Quando uma empresa ultrapassa esse valor ao distribuir lucros ou dividendos para uma mesma pessoa física, a alíquota de 10% alcança todo o montante.
Por exemplo, uma empresa que distribui R$ 70 mil em dividendos deve calcular R$ 7 mil de IRRF. Assim, o beneficiário recebe R$ 63 mil após a retenção.
Além disso, a regra considera separadamente os pagamentos feitos por cada pessoa jurídica. Portanto, a empresa não deve somar os valores que a mesma pessoa física recebe de outras companhias para determinar a retenção mensal.
Se um empresário receber R$ 40 mil de três empresas diferentes no mesmo mês, por exemplo, nenhuma das distribuições terá retenção mensal de 10%, desde que cada pagamento individual permaneça abaixo do limite.
Ainda assim, a ausência de retenção mensal não significa que esses valores ficarão fora da tributação anual.
Tributação anual de altas rendas
A Lei nº 15.270/2025 também criou uma regra de tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados.
Pelas novas regras, pessoas com mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano poderão ter os lucros e dividendos recebidos a partir de 2026 incluídos na apuração do Imposto de Renda sobre altas rendas.
Nesse contexto, a retenção mensal e a tributação anual cumprem funções diferentes. A empresa calcula a primeira no momento em que paga ou credita os lucros e dividendos sujeitos ao imposto. Já a segunda considera o conjunto de rendimentos do contribuinte na apuração anual.
Por isso, o valor retido durante o ano pode ser diferente do imposto efetivamente devido no fim do período. O contribuinte poderá descontar o IRRF já recolhido do valor calculado na apuração anual.
Se o imposto retido superar o valor efetivamente devido, a diferença poderá ser restituída ao contribuinte.
Dividendos de empresas diferentes
A regra mensal também estabelece uma diferença importante para quem recebe dividendos de mais de uma empresa.
O limite de R$ 50 mil considera os pagamentos feitos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física. Dessa forma, o contribuinte pode receber valores de empresas diferentes sem que essas quantias sejam somadas para definir a retenção mensal.
Por exemplo, uma pessoa que receba R$ 40 mil de cada uma de três empresas não terá retenção mensal, desde que cada pagamento individual fique abaixo de R$ 50 mil.
Contudo, a situação pode mudar na apuração anual. Nesse momento, a Receita considera os rendimentos do contribuinte de acordo com as regras aplicáveis à tributação de altas rendas.
Assim, uma pessoa pode não sofrer retenção mensal sobre dividendos recebidos de diferentes empresas e, ainda assim, ficar sujeita à tributação anual caso seus rendimentos totais ultrapassem o limite previsto.
Retenção pode gerar diferença na apuração anual
A retenção mensal funciona como uma antecipação do imposto. Já a apuração anual verifica quanto o contribuinte efetivamente deve pagar considerando seus rendimentos no período.
Por essa razão, os dois cálculos podem produzir valores diferentes.
No exemplo de uma distribuição de R$ 70 mil, a empresa retém R$ 7 mil e entrega R$ 63 mil ao beneficiário. Posteriormente, a apuração anual considera esse imposto já recolhido e os demais rendimentos do contribuinte.
Se o cálculo final indicar um imposto menor do que o valor antecipado, o contribuinte poderá receber a diferença por meio de restituição.
Para Luís Garcia, esse mecanismo pode provocar um descompasso no fluxo de caixa do contribuinte. Segundo o advogado, o planejamento tributário e contábil pode ajudar empresas e beneficiários a acompanhar as distribuições e os efeitos da nova regra.
A recomendação do especialista é observar os limites previstos na legislação e avaliar as distribuições ao longo do ano. Dessa maneira, empresas e contribuintes conseguem acompanhar antecipadamente os possíveis efeitos da tributação.





























