A chamada taxa das blusinhas pode voltar a incidir sobre compras internacionais a partir de 2027, mas em um formato diferente do adotado nos últimos anos. A mudança está ligada à implementação da reforma tributária sobre o consumo, que prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que substituirá diversos impostos atualmente em vigor.
A proposta elimina a diferenciação tributária baseada no valor da encomenda. Na prática, produtos importados e nacionais passarão a seguir as mesmas regras de tributação federal, independentemente do preço da mercadoria.
A alíquota da CBS ainda não foi definida. Atualmente, a Receita Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) calculam o percentual que será aplicado. A expectativa é que o Senado conclua essa definição até o fim de 2026. Segundo projeções da consultoria Roit, a taxa pode chegar a 9,43%. O percentual supera os 8,8% estimados inicialmente durante a tramitação da reforma tributária.
Desde 2026, a CBS aparece nas operações em fase de testes. No entanto, a cobrança efetiva começará apenas em janeiro de 2027.
Como funcionará a nova tributação
A CBS será um tributo federal criado para simplificar o sistema de impostos sobre o consumo. Além disso, ela substituirá encargos atualmente cobrados em diferentes etapas da cadeia econômica.
Com a mudança, a discussão sobre uma faixa específica de isenção perde força. A partir de 2027, a tributação seguirá uma regra única. Dessa forma, produtos nacionais e importados receberão o mesmo tratamento tributário.
Além da CBS, as compras internacionais continuarão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual cujas alíquotas atualmente variam entre 17% e 20%, dependendo da unidade da federação.
Para o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a adoção do novo modelo reduz distorções tributárias. Segundo a entidade, a medida cria condições mais equilibradas entre produtos nacionais e importados.
Entenda a trajetória da taxa das blusinhas
A tributação de compras internacionais de baixo valor passou por diversas mudanças nos últimos anos.
Até 2023, encomendas de até US$ 50 enviadas por empresas participantes do programa Remessa Conforme eram isentas do imposto federal de importação. Ainda assim, os consumidores continuavam pagando ICMS sobre essas operações.
Com o crescimento das plataformas internacionais de comércio eletrônico, representantes da indústria e do varejo passaram a defender uma equiparação tributária. O argumento era simples: empresas brasileiras arcavam com uma carga de impostos maior do que a aplicada aos produtos importados vendidos diretamente ao consumidor.
Diante desse cenário, o Congresso Nacional aprovou, em 2024, uma alíquota de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida recebeu o apelido de taxa das blusinhas. Ademais, a cobrança entrou em vigor em agosto daquele ano.
Por um lado, entidades da indústria e do varejo defendiam a cobrança. Segundo esses setores, a medida ajudaria a equilibrar a concorrência. Por outro lado, consumidores criticavam o aumento dos preços e a redução das vantagens oferecidas por plataformas internacionais.
Isenção voltou em 2026
Em maio de 2026, o governo federal revogou a alíquota de 20% aplicada às encomendas de até US$ 50. Com isso, restabeleceu a isenção do imposto de importação para essa faixa de valor.
A decisão ocorreu durante o calendário eleitoral. Parte do mercado interpretou a medida como uma tentativa de reduzir o impacto da tributação sobre os consumidores.
Entretanto, a reforma tributária mudará novamente as regras. A partir de 2027, a CBS substituirá o modelo atual. Além disso, o novo sistema encerrará a cobrança baseada em faixas específicas de valor. Assim, as compras internacionais passarão a seguir uma estrutura tributária única.





























